STF recebe mais duas ações sobre Marco Legal do Combate ao Crime Organizado
As principais alegações são de violação das garantias fundamentais e do sofrimento penal excessivo
Foto: Gustavo Moreno/STFO Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais duas ações que questionam dispositivos do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado que alteram normas do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.956 e 7.957 contra pontos da Lei 15.358/2026 foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, relator das outras ações que tratam do tema.
Endurance desproporcional
A ADI 7956, com pedido de liminar, foi apresentada pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim). A associação contesta restringe os direitos dos presos provisórios, como a suspensão dos direitos políticos, a autorização para monitoramento de comunicações entre advogado e cliente e regras mais regras de execução penal, como limitações à progressão de regime e ao livramento condicional. Segundo a Abracrim, o conjunto de medidas representa um sofrimento desproporcional da política criminal, com impactos diretos sobre garantias individuais e o funcionamento do sistema de Justiça penal.
Violações aos direitos fundamentais
Na ADI 7957, a União Nacional dos Advogados Criminalistas e Acadêmicos de Direito (UNAA) sustenta que a nova lei tende a agravar a ocorrência de graves e generalizados de direitos fundamentais no sistema penitenciário, com destaque para problemas como a superlotação e a falência estrutural das unidades prisionais. Entre os pontos questionados estão a prisão preventiva como consequência automática do tipo penal, a equiparação do preso cautelar ao condenado para fins de estabelecimento prisional e a retirada da competência do Tribunal do Júri para julgar homicídio doloso praticado por membro de organização criminosa ultraviolenta, entre outros.
(Cezar Camilo e Virgínia Pardal/CR//CF)
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