STF recebe mais duas ações sobre Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

As principais alegações são de violação das garantias fundamentais e do sofrimento penal excessivo

23/04/2026 17h15
Foto colorida em formato paisagem da fachada da lateral do prédio do STF com o céu ao fundoFoto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais duas ações que questionam dispositivos do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado que alteram normas do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.956 e 7.957 contra pontos da Lei 15.358/2026 foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, relator das outras ações que tratam do tema.

Endurance desproporcional

A ADI 7956, com pedido de liminar, foi apresentada pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim). A associação contesta restringe os direitos dos presos provisórios, como a suspensão dos direitos políticos, a autorização para monitoramento de comunicações entre advogado e cliente e regras mais regras de execução penal, como limitações à progressão de regime e ao livramento condicional. Segundo a Abracrim, o conjunto de medidas representa um sofrimento desproporcional da política criminal, com impactos diretos sobre garantias individuais e o funcionamento do sistema de Justiça penal.

Violações aos direitos fundamentais

Na ADI 7957, a União Nacional dos Advogados Criminalistas e Acadêmicos de Direito (UNAA) sustenta que a nova lei tende a agravar a ocorrência de graves e generalizados de direitos fundamentais no sistema penitenciário, com destaque para problemas como a superlotação e a falência estrutural das unidades prisionais. Entre os pontos questionados estão a prisão preventiva como consequência automática do tipo penal, a equiparação do preso cautelar ao condenado para fins de estabelecimento prisional e a retirada da competência do Tribunal do Júri para julgar homicídio doloso praticado por membro de organização criminosa ultraviolenta, entre outros.

(Cezar Camilo e Virgínia Pardal/CR//CF)

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