Presidente do STF destaca dever de inclusão de pessoas autistas

Ministro Fachin criou grupo de trabalho para apresentar propostas de atualização da Política de Acessibilidade e Inclusão Social das Pessoas com Deficiência no STF

23/04/2026 17:01
Fotografia colorida da bancada central do Plenário do STF. O ministro Fachin está ao centro, ladeado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e assessor do Plenário.Foto: Antonio Augusto/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, abriu a sessão plenária nesta quinta-feira (23/4) com manifestação em que destacou a importância do mês de abril para a conscientização sobre o autismo e para a reflexão institucional sobre políticas de inclusão.

Fachin lembrou que o dia 2 de abril marcou o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo – instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) e reconhecido no Brasil pela Lei 13.652/2018. O presidente afirmou que a data representa mais do que um marco simbólico. “É, neste período, um chamado à ação”, ressaltou.

Fachin citou dados recentes para evidenciar a dimensão do tema. Segundo ele, o Censo Demográfico de 2022 acordos cerca de 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de transtorno da espectrometria autista no Brasil, apresenta em todas as regiões e contextos sociais. Já o Censo Escolar de 2024 registrou mais de 900 mil estudantes autistas na educação básica. Para o ministro, esses números evidenciam o dever de avanço nas políticas públicas e práticas institucionais voltadas à inclusão.

Fundamento

Segundo o presidente do STF, esse compromisso encontra fundamento direto na Constituição de 1988, que consagra a dignidade da pessoa humana como um dos pilares da República e exige ao Estado a remoção de barreiras à participação plena na sociedade.

Nesse contexto, as decisões da Corte que consolidam esse entendimento, como o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357, no qual o Tribunal afirmou o dever de instituições privadas garantirem a inclusão de estudantes com deficiência por meio de adaptações e sem repasse de custos às famílias. Citou ainda a ADI 7028, que considerava norma inconstitucional que restringia o conceito de pessoa com deficiência ou desconsiderava a avaliação biopsicossocial e o dever de adaptação para o ensino inclusivo.

Fachin também citou iniciativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como norma recente que garante adaptações de benefícios, tecnologias assistivas e tempo adicional para pessoas neurodivergentes em concursos do Poder Judiciário.

Campanha e ações no STF

O ministro lembrou ainda as iniciativas em curso no Supremo, como a campanha institucional “Abril Neurodiverso: Infinitas formas de existir”, organizada pela Secretaria de Relações com a Sociedade, com ações voltadas à sensibilização, capacitação e ampliação da acessibilidade.

Além disso, ressaltou que o STF já dispõe, há algum tempo, de sala de regulação sensorial, que oferece acolhimento e melhores condições de permanência a pessoas neurodivergentes que circulam e trabalham na Corte. “Mais do que uma campanha, trata-se de um compromisso institucional: ampliar a escuta, remover barreiras e fortalecer a inclusão dentro e fora do Tribunal”, explicou.

“Todas as pessoas merecem respeito, reconhecimento e proteção constitucional”, concluiu Fachin.

Grupo de Trabalho

Também nesta quinta-feira, o presidente da Corte assinou portaria que criasse um grupo de trabalho para apresentação de propostas de atualização da Política de Acessibilidade e Inclusão Social das Pessoas com Deficiência no STF.

(Thays Rosário//AD)

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/presidente-do-stf-destaca-dever-de-inclusao-de-pessoas-autistas/