STF esclarece que regras sobre uso de relatórios financeiros do Coaf valem apenas para o futuro

O Ministro Alexandre de Moraes fixou o alcance temporal da decisão para compartilhamento de informações financeiras em investigações

22/04/2026 12h57
Foto da lateral do prédio do STF com folhas de árvores. Ao fundo, a Estátua da Justiça e o Palácio do PlanaltoFoto: Antonio Augusto/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que a decisão liminar proferida em 27/3, que fixou critérios para o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), passa a valer a partir de sua publicação, sem atingir automaticamente os anteriores.  

O esclarecimento consta da decisão, assinado nesta terça-feira (21), proferida no Recurso Extraordinário  (RE) 1537165 , com repercussão geral (Tema 1.404), que discute a validade do uso, em processos penais, de provas obtidas pelo Ministério Público sem autorização judicial e sem a instauração prévia de procedimento formal de investigação. 

Parâmetros para compartilhamento de dados 

O relator destacou que um liminar por ele prejudica as disposições para a atuação futura das autoridades, com o objetivo de evitar o uso genérico ou estendido de dados financeiros. Entre os critérios estabelecidos estão a exigência de instauração de procedimento formal instaurado, a identificação do investigado, a pertinência entre o pedido e o objeto da purificação e a disposição de práticas como a chamada “expedição de pesca” (busca indiscriminada de provas). 

O ministro ressaltou que a aplicação apenas para o futuro preserva a segurança jurídica e a estabilidade das investigações já em curso, sem impedir que a legalidade das provas seja comprovada caso a caso pelo Judiciário. 

Por fim, ele determinou a comunicação urgente da decisão aos tribunais, órgãos do Ministério Público, defesas públicas e demais autoridades do sistema de Justiça, além do Banco Central e do Coaf, para cumprimento imediato das novas diretrizes. 

Leia a  integral da decisão . 

(Redação/AS//JP)

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