Presidente do STF suspende decisão que barrava venda de bens do DF para socorrer BRB

Decisão do ministro Edson Fachin será submetida a referendo do Plenário

24/04/2026 23:56
A imagem mostra uma escultura da Estátua da Justiça, esculpida em pedra, representando a Justiça. Ao fundo, o céu azul com nuvens esbranquiçadas e laranjas.Foto: Fellipe Sampaio/ STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu decisão que proibia a venda de bens móveis e imóveis pelo Governo do Distrito Federal para a recuperação financeira do Banco de Brasília (BRB). Uma instituição financeira atravessa uma crise em meio a suspeitas de fraudes bilionárias relacionadas à negociação de carteiras de crédito com o Banco Master.

A decisão de Suspensão de Liminar (SL) 1909 será submetida ao referendo do Plenário, em sessão virtual que ocorrerá de 8 a 15 de maio.

A decisão do desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), suspendeu trechos da Lei Distrital 7.845/2026 que permitiam a utilização de bens móveis e imóveis e a alienação de ativos públicos e com a finalidade de socorrer uma instituição financeira.

No pedido ao STF, o Distrito Federal sustenta que a decisão ocasiona grave lesão à ordem administrativa, ao interferir diretamente no exercício das competências constitucionais do Poder Executivo e neutralizar os efeitos concretos de lei regularmente aprovada pelo Poder Legislativo local e sancionada pelo Chefe do Executivo.

Lesão grave

Na avaliação do ministro Edson Fachin, as denúncias de graves lesões à ordem administrativa são plausíveis. Segundo o ministro, a decisão questionada, ao suspender de forma ampla e imediata a eficácia de parcela significativa da lei distrital, impede a implementação de política pública regularmente estruturada pelos Poderes Legislativos e Executivos locais, voltada ao enfrentamento de situação econômica financeira sensível envolvendo instituição financeira estatal de caráter estratégico. 

Ele defendeu o argumento do Distrito Federal de que a suspensão da eficácia de parte da lei distrital, antes mesmo da oitiva das autoridades responsáveis ??e da avaliação pelo órgão colegiado competente, restringe de modo significativo a atuação do Poder Executivo na gestão do patrimônio público e no exercício de suas atribuições como acionista controlador, interferindo no funcionamento regular das instâncias administrativas e societárias encarregadas da condução das medidas de recuperação do BRB. 

Ordem econômica e interesse público

Outro ponto destacado pelo presidente do STF é o risco evidente concreto à ordem econômica, uma vez que o banco regional tem papel central no sistema financeiro local, sendo responsável pela operacionalização de programas sociais, pagamento de servidores públicos, gestão de volumes expressivos de depósitos e concessão de crédito em escala significativa à economia local. 

Por último, também na análise preliminar, ele apontou risco relevante ao interesse público, diante da possibilidade de que a inviabilização das medidas de recuperação do banco público possa comprometer a continuidade de serviços essenciais e a execução de políticas públicas de caráter social e econômico.

Leia a integral da decisão .

(Suélen Pires/CM)

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/presidente-do-stf-suspende-decisao-que-barrava-venda-de-bens-do-df-para-socorrer-brb/