Presidente do STF suspende decisão que barrava venda de bens do DF para socorrer BRB
Decisão do ministro Edson Fachin será submetida a referendo do Plenário
Foto: Fellipe Sampaio/ STFO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu decisão que proibia a venda de bens móveis e imóveis pelo Governo do Distrito Federal para a recuperação financeira do Banco de Brasília (BRB). Uma instituição financeira atravessa uma crise em meio a suspeitas de fraudes bilionárias relacionadas à negociação de carteiras de crédito com o Banco Master.
A decisão de Suspensão de Liminar (SL) 1909 será submetida ao referendo do Plenário, em sessão virtual que ocorrerá de 8 a 15 de maio.
A decisão do desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), suspendeu trechos da Lei Distrital 7.845/2026 que permitiam a utilização de bens móveis e imóveis e a alienação de ativos públicos e com a finalidade de socorrer uma instituição financeira.
No pedido ao STF, o Distrito Federal sustenta que a decisão ocasiona grave lesão à ordem administrativa, ao interferir diretamente no exercício das competências constitucionais do Poder Executivo e neutralizar os efeitos concretos de lei regularmente aprovada pelo Poder Legislativo local e sancionada pelo Chefe do Executivo.
Lesão grave
Na avaliação do ministro Edson Fachin, as denúncias de graves lesões à ordem administrativa são plausíveis. Segundo o ministro, a decisão questionada, ao suspender de forma ampla e imediata a eficácia de parcela significativa da lei distrital, impede a implementação de política pública regularmente estruturada pelos Poderes Legislativos e Executivos locais, voltada ao enfrentamento de situação econômica financeira sensível envolvendo instituição financeira estatal de caráter estratégico.
Ele defendeu o argumento do Distrito Federal de que a suspensão da eficácia de parte da lei distrital, antes mesmo da oitiva das autoridades responsáveis ??e da avaliação pelo órgão colegiado competente, restringe de modo significativo a atuação do Poder Executivo na gestão do patrimônio público e no exercício de suas atribuições como acionista controlador, interferindo no funcionamento regular das instâncias administrativas e societárias encarregadas da condução das medidas de recuperação do BRB.
Ordem econômica e interesse público
Outro ponto destacado pelo presidente do STF é o risco evidente concreto à ordem econômica, uma vez que o banco regional tem papel central no sistema financeiro local, sendo responsável pela operacionalização de programas sociais, pagamento de servidores públicos, gestão de volumes expressivos de depósitos e concessão de crédito em escala significativa à economia local.
Por último, também na análise preliminar, ele apontou risco relevante ao interesse público, diante da possibilidade de que a inviabilização das medidas de recuperação do banco público possa comprometer a continuidade de serviços essenciais e a execução de políticas públicas de caráter social e econômico.
(Suélen Pires/CM)
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