STF fixa prazo de 24 meses para financiamento de delegados do Estado de MG 

Por unanimidade, Corte estes anos eleitorais alteram o funcionamento normal das casas legislativas e limitam a tramitação de novas propostas 

30/04/2026 20h47
Foto da lateral do prédio do STF com folhas de árvores. Ao fundo, a Estátua da Justiça e o Palácio do PlanaltoFoto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (30), por unanimidade, que há omissão do Estado de Minas Gerais em editar lei que institua pagamentos por subsídio para delegados da Polícia Civil. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão  (ADO) 13 , o Plenário fixou prazo de 24 meses para que a norma seja editada, a contar da publicação do ata de julgamento. 

Para a definição do período de concessão, o colegiado ponderou que, em 2026, por se tratar de ano eleitoral, há alteração no funcionamento regular das atividades legislativas, o que tende a restringir a tramitação de novas propostas. 

indenizatória 

O regime de subsídio é uma forma de remuneração prevista na Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional 19/1998, para determinadas categorias de serviço público. Ele consiste em parcela única, sendo vedado o acréscimo de gratificações e adicionais, a não ser como verbas de natureza indenizatória. 

A ação foi proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que apontou a demora do governo estadual em encaminhar projeto de lei para regulamentações o modelo remuneratório da categoria. 

Impacto 

Em manifestação, o governo de Minas Gerais sustentou que a adoção do subsídio implicaria mudança estrutural no regime remuneratório e geraria impacto significativo nas contas públicas. Também argumentou que não há omissão, destacando que a carreira passou por sucessivas reestruturações legislativas desde a promulgação da emenda constitucional. 

Omissão 

Na sessão virtual, o relator original da ação, ministro Marco Aurélio (aposentado), havia votado pelo reconhecimento da omissão, mas sem fixar prazo. Após o envio do caso ao Plenário físico, o ministro Cristiano Zanin, primeiro a votar, propôs uma fixação de prazo para a superação da mora legislativa. Nesse ponto, houve propostas de prazos diferentes, como o de 12 meses (ministro Gilmar Mendes), 18 meses (ministro Edson Fachin) e 24 (ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia).    

Na sessão de hoje, o julgamento foi concluído com os votos dos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, e houve consenso quanto ao prazo de 24 meses. 

“Recesso branco”  

O ministro Flávio Dino, ao votar, destacou a proximidade do chamado “recesso branco”, período entre junho e novembro em que a atividade legislativa fica reduzida em razão das eleições, embora não haja recesso formal.  

Para o ministro Luiz Fux, o intervalo de permissão permitirá ao estado estruturar a transição remuneratória com base nas diretrizes inseridas pelo Supremo, com segurança jurídica e previsibilidade. 

O ministro Alexandre de Moraes lembrou precedentes recentes da Corte sobre verbas remuneratórias, em paralelo ao cenário de ajustes fiscais, como o dos precatórios, e advertiu para a necessidade de cautela na implementação da norma pelo estado, a fim de evitar novas distorções e litigosidade. 

(Cezar Camilo/CR//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-fixa-prazo-de-24-meses-para-estado-de-mg-regulamentar-subsidio-de-delegados/