STF aceita indeferimento da PGR contra deputado Gustavo Gayer por injúria ao presidente Lula 

1ª Turma entendeu que há elementos suficientes que demonstram ofensa à honra do presidente e removeu a aplicação da imunidade parlamentar 

28/04/2026 19:53
Foto em formato paisagem do prédio do STF ao entardecer. À direita, a Estátua da Justiça e o anexo IV da Câmara dos Deputados. À esquerda, parte dos anexos 1 e 2 do STFFoto: Antonio Augusto/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, nesta terça-feira (28), a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por injúria ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão, tomada no Inquérito  (Inq) 4974,  torna o relatório parlamentar no processo. 

O caso envolve uma publicação, em 2024, nas redes sociais do deputado, de uma imagem manipulada de Lula. Na montagem, o presidente aparece com uniforme militar, portando um fuzil e exibindo símbolo associado ao nazismo, além de referências ao grupo terrorista Hamas. A postagem vinha acompanhada da legenda: “Atenção: Lula já mandou trocar a sua foto de presidente em todos os ministérios e estatais”. 

A defesa de Gayer não se inscreveu para participar da sessão, mas sustentou nos autos que não houve crime. Segundo os advogados, a publicação representaria mera crítica política, baseada na alegada “simpatia mútua” entre Lula e o Hamas. A defesa também alegou que a imunidade parlamentar impediria a responsabilização do deputado por manifestações relacionadas ao exercício do mandato. 

Decisão unânime 

Relator do caso, o ministro Flávio Dino afirmou que a denúncia de apresentação pela PGR contém os requisitos mínimos para a abertura da ação penal. Para ele, a manipulação de imagens ultrapassa o limite de tolerância admitido pela proteção e não está protegida pela imunidade parlamentar. O acordo foi acompanhado por todos os demais membros da Turma — os ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia.  

Dino destacou que o tema ganha relevância no contexto atual, em que ferramentas de inteligência artificial tornam mais simples e rápida a falsificação de imagens. Na avaliação do relator, a montagem vai além da crítica política ao alterar artificialmente a realidade para conter ao presidente símbolos e condutas que não lhe pertencem. Cármen Lúcia reforçou esse entendimento ao afirmar que “imunidade não é impunidade” e não pode servir de escudo para ataques pessoais. 

O que diz a PGR 

Representando a PGR, a subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos sustentou que a imunidade parlamentar não tem caráter absoluto e deve ceder diante de ofensas à honra. Segundo ela, a associação falsa do presidente ao nazismo e ao Hamas extrapola o debate político e atinge diretamente sua dignidade. A procuradora também lembrou que Gayer decidiu proposta de transação penal apresentada pelo Ministério Público para encerrar o caso. 

(Gustavo Aguiar/CR//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-aceita-denuncia-da-pgr-contra-deputado-gustavo-gayer-por-injuria-a-presidente-lula/