STF vai julgar denúncia-crime de procuradora contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por calúnia
1ª Turma coube à competência da Corte para julgar o caso
Foto: Andressa Anholete/STFA Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, emitiu a competência da Corte para julgar e julgar uma denúncia-crime apresentada pela procuradora da República Monique Cheker Mendes contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro por crime de calúnia.
Na petição (PET) 10476 , a procuradora relatou que, em janeiro de 2022, em entrevista ao programa “ Pingos nos Is” , da emissora Jovem Pan, o então presidente afirmou que ela teria “forjado provas” em investigação contra ele. O caso dizia respeito a um suposto crime ambiental (pesca em área protegida) praticado em 2012, quando Bolsonaro ainda exercia o mandato de deputado federal.
Fórum especial
Em março de 2023, a ministra Cármen Lúcia (relatora) remeteu o processo à Justiça Federal no Distrito Federal, porque, naquela época, o STF não seria instância competente para analisá-lo, uma vez que Bolsonaro não tinha mais foro na Corte após o fim do mandato presidencial.
O Ministério Público Federal recorreu dessa decisão sob o argumento de que a Corte alterou a investigação sobre o alcance do foro.
Competência
Na sessão virtual em 2024, a relatora havia votado contra o recurso da PGR. Na sessão de hoje, porém, ela lembrou que em março de 2025, depois do início do julgamento do recurso em sessão virtual, o Plenário fixou a tese de que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo em razões das funções permanecem, mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do seu exercício. Diante dessa mudança de entendimento, ela votou para considerar a competência do STF para julgar a denúncia-crime.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam a relatora.
Intimação
Ainda na sessão, o colegiado determinou uma intimação da procuradora e do ex-presidente da República para se pronunciarem, em 10 dias, sobre eventual interesse na realização de audiência de conciliação.
(Suélen Pires/CR//CF)
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