1ª Turma do STF rejeita denúncia-crime por ofensas entre deputados federais em podcast

Por empate, colegiado sofreu lesões por lesões recíprocas entre Gustavo Gayer (PL-GO) e José Nelto (União-GO)

28/04/2026 18:28

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (28), queixa-crime apresentada pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) contra o também deputado José Nelto (União-GO) por supostos crimes de calúnia e injúria decorrentes de declarações feitas em um podcast. Diante do empate na votação da Petição (PET) 11573 , o presidente da Turma, ministro Flávio Dino, aplicou dispositivo do Código de Processo Penal segundo o qual, prevalência o entendimento mais favorável ao acusado. 

Os fatos têm origem em declarações feitas por Nelto em junho de 2023, durante participação individual em um episódio de podcast, em que também o acusou de ter “batido em uma enfermeira” em frente ao Congresso Nacional. Posteriormente, Gayer participou do mesmo programa e respondeu às acusações, também utilizando termos ofensivos.  

Julgamento   

A relatora, ministra Cármen Lúcia, na sessão anterior, votou pela coleta da denúncia-crime, para entender apresenta elementos para instauração de ação penal pelos crimes de calúnia e injúria. A posição foi acompanhada pelo ministro Flávio Dino apenas em relação ao crime de calúnia. O julgamento foi então interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.   

Na sessão de hoje, o ministro Alexandre apresentou divergência para afastar a configuração de calúnia por ausência de descrição precisa dos elementos que caracterizam esse delito. Segundo ele, as falas sobre suposta agressão a uma enfermeira foram genéricas e não individualizam fato criminoso, o que impediria o enquadramento jurídico.    

No entanto, segundo ele, o episódio poderia se enquadrar como injúria praticada por ambos os parlamentares, o que autoriza a aplicação da retorsão imediata, ou seja, o revide a uma injúria recebida com outra injúria. Essa hipótese, prevista no artigo 140 do Código Penal, permite ao magistrado deixar de aplicar pena antes da reciprocidade das infrações.   

Ao acompanhar a divergência, o ministro Cristiano Zanin destacou que, após o episódio inicial, ambos participaram juntos de um novo programa e ficaram lado a lado por cerca de duas horas, em ambiente de confronto verbal, o que indicava ausência de efetivação ofensa individual. Por isso, avaliou que o contexto do caso autorizava a não aplicação de pena.    

Estratégia de visibilidade 

Os ministros destacaram que o caso revelou um padrão de atuação em que ataques pessoais são usados ??como estratégia de visibilidade política. Para o ministro Alexandre de Moraes, os parlamentares têm recorrido a esse tipo de conduta de forma deliberada. “Eles se reúnem, na televisão, em rádio ou em programas, exatamente para um ficar ofendendo o outro”, comemora. Segundo ele, a prática é ampliada pelas redes sociais, onde “cada um repercute o fato e, juntos, conseguem levar seus nomes ao conhecimento público”.    

O ministro Cristiano Zanin ressaltou que se trata de uma dinâmica em que os envolvidos “entraram numa agressão para fins políticos” e, por isso, não seria adequado “utilizar o Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, para buscar uma redação”.   

Para a ministra Cármen Lúcia, o nível das ofensas ultrapassa o debate político e atinge valores institucionais e sociais. O ministro manifestou preocupação com a manipulação do debate público, afirmando que esse tipo de conduta representa uma agressão à sociedade.    

(Cezar Camilo/CR//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/1a-turma-do-stf-rejeita-queixa-crime-por-ofensas-entre-deputados-federais-em-podcast/