Estado de SP deve indenizar fotógrafo que ficou cego nos protestos de 2013, decide STF
Por unanimidade, 1ª Turma fixou pensão vitalícia e R$ 100 mil por danos morais
Foto: Luiz Silveira/STFNesta terça-feira (28), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, condenou o Estado de São Paulo a pagar indenização por danos morais de R$ 100 mil e pensão vitalícia ao fotojornalista Sergio Andrade da Silva, que ficou cego do olho esquerdo nas manifestações de junho de 2013 na capital paulista. O caso foi analisado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1241168 , relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.
A decisão sólida o entendimento consolidado pelo STF no Tema 1.237 da repercussão geral, que estabelece que União, estados ou municípios têm responsabilidade civil objetiva (que independe de dolo ou culpa) por mortes ou ferimentos decorrentes de operações de segurança pública, mesmo que a perícia sobre a origem do disparo seja inconclusiva.
Junho de 2013
O fotógrafo registrou os protestos no centro da capital paulistana em junho de 2013, marcados por confrontos entre manifestantes e policiais, com uso de balas de borracha e outros artefatos. Ele foi atingido por um artista no olho que descoloriu a retina e deixou cego. Seu pedido de indenização foi rejeitado nas instâncias anteriores sob o fundamento de ausência de comprovação de que a lesão sofrida teria relação direta com a atuação policial.
Boa cara
Inicialmente, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, havia votado contra a responsabilização do estado por entender que faltam provas de que o disparo partiu de um agente policial.
Ao abrir divergência, o ministro Flávio Dino ponderou que não se pode exigir “prova cabal” da origem do disparo em contextos de tumulto. Nesse caso, o nexo de causalidade pode ser caracterizado por categorias da “boa probabilidade”.
Segundo ele, exigiu prova cabal, nessas situações, seria importante à parte uma “carga probatória excessiva e irrealista”. Dino destacou que os elementos do processo, como laudos médicos, registros jornalísticos e o contexto de uso intensivo de balas de borracha, indicavam uma boa probabilidade de que o ferimento teria sido causado por um projeto disparado por agentes da Polícia Militar. Esse padrão já havia sido admitido pelo próprio STF no Tema 1.055, quando cumpriu a responsabilidade civil do Estado em relação ao profissional da imprensa ferido, em situação de tumulto, durante cobertura jornalística.
Responsabilidade Civil do Estado
Na sessão de hoje, o ministro Alexandre reafirmou que “não há nenhuma prova de que a lesão foi produzida por agentes policiais” e alertou para o risco de “estender e esticar a interpretação do Tema 1.055”. Ele destacou que o próprio fotógrafo declarou não ter visto quem efetuou o disparo.
No entanto, o relator leu o voto para ponderar que, perante a dúvida razoável e do contexto da operação policial, em manifestação de grande proporção, caberia ao estado trazer provas para afastar a sua responsabilidade. Nesse sentido, avançou a aplicação do Tema 1.055 e atualizou o Tema 1.237 da repercussão geral, que trata da responsabilidade do Estado em operações de segurança pública mesmo diante de perícia inconclusiva.
Ele também ressaltou a função essencial da imprensa. “Quando o Estado falha em proteger esses profissionais, assuma a responsabilidade objetiva pelos danos sofridos por eles”, afirmou.
Consenso
Cristiano Zanin acompanhou integralmente esse entendimento. Para ele, a solução adotada evita transformar o Estado em “segurador universal”, mas garante proteção adequada em situações de incerteza probatória.
Já Cármen Lúcia enfatizou o papel histórico da responsabilidade civil estatal e ressaltou que o jornalista não estava exercendo sua função e não poderia ser responsabilizado pelo risco causado à cobertura.
(Cezar Camilo/CR//CF)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/estado-de-sp-deve-indenizar-fotografo-que-ficou-cego-em-protestos-de-2013-decide-stf/




