STF suspende julgamento sobre atuação do TCU em conciliações
O Ministro Cristiano Zanin pediu vista para análise de divergência entre os votos apresentados
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (29), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1183 , em que o Partido Novo questiona a criação da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do Tribunal de Contas da União (TCU). O ministro Cristiano Zanin pediu vista do processo para aprofundar a análise dos votos já apresentados.
A ação questiona a Instrução Normativa (IN) 91/2022 do TCU, que institui procedimentos de solução consensual de controvérsias relevantes e prevenção de conflitos no âmbito da administração pública federal. O partido sustenta que a norma amplia indevidamente as atribuições do Corte de Contas para permitir a atuação prévia em decisões administrativas e na formulação de políticas públicas.
Voto do relator
Relator da ação, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, votou pela liberdade da ADPF como ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e nestes termos a instrução normativa constitucional, desde que os mecanismos de solução consensual previstos sejam aplicados somente no âmbito de processos de Tomada de Contas Especiais, ou seja, em procedimentos direcionados à purificação de possíveis danos ao erário, hipóteses já previstas no artigo 14 da própria norma. Para Fachin, esse tipo de procedimento tem previsão legal específica e amparo constitucional no exercício do controle externo exercido pelo TCU.
Ainda foi proposta uma modulação dos efeitos da decisão para preservar os acordos já homologados pelo plenário do TCU até a publicação do ata de julgamento. Na avaliação do relator, a medida busca garantir estabilidade, previsibilidade e proteção da confiança legítima, evitando impactos sobre atos já consolidados.
Divergência parcial
O ministro Flávio Dino divergiu parcialmente do relator. Com base nos artigos 73 e 96 da Constituição Federal, ele defende que o TCU tem autonomia para disciplinar sua própria organização e funcionamento, inclusive para instituir mecanismos de solução consensual de conflitos.
Ele informou que o texto constitucional confere aos tribunais competência para elaborar seus regimentos internos e dispor sobre o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos. Ao votar pela procedência parcial da ação, Dino propôs dar interpretação aos artigos 2º, inciso III, e 5º da instrução normativa para que a decisão sobre instaurar ou não o procedimento de solução consensual caiba ao relator do processo, e não ao presidente do tribunal. “A medida preserva, por simetria, o princípio do juiz natural”, afirmou.
Pedido de vista
Após os votos, o ministro Cristiano Zanin pediu vista dos automóveis. Ele disse que pretende examinar com mais profundidade os fundamentos apresentados tanto pelo relator quanto pela divergência parcial inaugurada por Flávio Dino.
(Thays Rosário/CR//CF)
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