STF determina arquivamento de mais cinco investigações ligadas ao inquérito das fake news

Decisões levam em consideração manifestações da PGR sobre ausência de tentativas e prescrição do delito

29/10/2026 10:05
Estátua da Justiça diante da sede do STFFoto: Gustavo Moreno/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de cinco investigações vinculadas ao Inquérito (Inq) 4781 , conhecido como inquérito das fake news. As decisões atendem às manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), que são particularmente inviáveis ??o prosseguimento das investigações por ausência de provas ou porque já havia passado o prazo legal para que determinado crime fosse punido (prescrição).

As investigações encerradas abrangem o presidente do Partido da Causa Operária, Rui Costa Pimenta; o ex-ministro da Justiça Gilson Machado; o deputado estadual de Santa Catarina Alex Brasil; e Flávia Cordeiro Magalhães. Também foi encerrada uma investigação envolvendo publicações em um grupo no aplicativo de mensagens Telegram.

Incitação ao crime (PET 10391)

A apuração tratou de publicações expostas ao STF em redes sociais do PCO, em junho de 2022. Como o crime imputado (incitação, artigo 286 do Código Penal) prevê pena máxima de seis meses e transcorreram três anos sem causas interrupções, o ministro declarou a extinção da punibilidade do presidente da legenda, Rui Costa Pimenta.

Telegrama (PET 11373)

O procedimento investigava cartas com apologia a crimes de racismo contra judeus, além de ameaças contra a vida de ministros do STF veiculadas em grupo da plataforma. O arquivamento foi determinado após o Telegram informar a impossibilidade técnica de identificar os criadores ou administradores do canal sem o número de telefone de consulta, esgotando as linhas investigativas viáveis ??por ausência de preconceitos de autoria.

Publicações em redes sociais (PET 11548)

A apuração envolveu Flávia Cordeiro Magalhães, investigada por publicações na internet. O parecer da PGR apontou a fragilidade das provas e a ausência de vínculo da investigada com grupos organizados ou esquemas de financiamento de desinformação. A decisão revogou a ordem de prisão preventiva e as restrições migratórias.

Suspeita de ajuda à fuga (PET 13965)

O procedimento apurou a conduta do ex-ministro do Turismo Gilson Machado junto ao Consulado de Portugal em Recife, em suposta tentativa de emissão de passaporte para o tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid. Diante da ausência de elementos mínimos de autoria e materialidade após depoimentos e análises periciais, a investigação foi arquivada, com a restituição de celulares e de uma arma de fogo apreendida, desde que o registro é regular.

Desinformação eleitoral (PET 14103)

O caso referia-se ao deputado estadual Alex Brasil, investigado pelo compartilhamento de conteúdo sobre o sigilo do voto nas eleições de 2022. Constatado que os mesmos fatos já haviam sido objeto de apuração e arquivamento definitivo na PET 10783, o ministro acolheu o pedido do Ministério Público Federal e determinou o encerramento do processo, além do desbloqueio das contas do parlamentar em diversas redes sociais.

Nas PETs 11373, 11548, 13965 e 14103, o ministro ressalvou a possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novas provas, conforme previsto no Código de Processo Penal (artigo 18). Também foi determinado o levantamento do sigilo das decisões e autos correspondentes.

Leia a íntegra das decisões:

PET 10391

PET 11373

PET 11548

PET 13965

PET 14103

(Pedro Rocha/CF)

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-determina-arquivamento-de-mais-cinco-investigacoes-ligadas-ao-inquerito-das-fake-news/