Confederação questiona no STF lei que obriga a garantir a comunicação de recusa de propostas
Entidade pede que o Supremo derrube norma do MS que estabelece prazo para informar a decisão e prevê multas em caso de descumprimento
A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra uma lei de Mato Grosso do Sul que obriga as seguradoras a comunicar formalmente a recusa de propostas de seguro. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8037 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.
A Lei estadual 6.520/2025 estabelece prazo de até 25 dias, a partir da coleta da proposta, para que a garantia informe a recusa ao consumidor, ao seu representante legal ou ao corretor. O descumprimento pode resultar na aplicação de multas e outras avaliações previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A confederação pede que a norma seja declarada inconstitucional. Segundo a CNseg, a lei estadual estabelece regras para contratos de seguro, assunto que, pela Constituição, cabe à União legislar. Para a entidade, os estados podem criar normas de proteção ao consumidor em determinadas situações, mas não estabelecem regras próprias para esse tipo de contrato. A confederação também afirma que o tema já está regulamentado pela Lei federal 15.040/2024, conhecida como Marco Legal dos Contratos de Seguro.
(Gustavo Aguiar/CR//CF)
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