STF define prazo para aplicação do piso nacional do magistério a professores temporários 

Decisão excluiu pagamentos retroativos para estados e municípios que já adotaram o piso e estabelece efeitos a partir de 2027 para os demais

26/10/2026 17h10
Fotografia de uma criança, vista de lado e desfocada, segurando um caderno em uma sala de aula.Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu os efeitos da decisão que concedeu o direito dos professores temporários da rede pública de educação básica ao piso salarial nacional do magistério. No julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739 , com repercussão geral (Tema 1.308), o Tribunal levou a aplicação retroativa do entendimento para os entes federativos que já adotaram o piso e as distribuições o início de seus efeitos em 1º de janeiro de 2027 para aqueles que ainda não o implementaram. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de outubro. 

O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que acolheu parcialmente os recursos apresentados pelos estados de Pernambuco e do Piauí para estabelecer limites temporais à aplicação da decisão. Foram ressalvadas as ações judiciais em andamento até 16 de abril de 2026, dados do julgamento do mérito, e preservadas as decisões judiciais definitivas que consideraram o direito ao piso. 

Entenda o caso 

Em abril deste ano, o STF decidiu que o piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei 11.738/2008, também se aplicasse aos professores contratados temporariamente. O Tribunal entendeu que a Constituição Federal não restringe essa garantia aos profissionais efetivos, uma vez que o objetivo da norma é valorizar o magistério público, independentemente da natureza do vínculo com a administração pública. 

Na mesma ocasião, o Plenário reuniu que o número de professores efetivos cedidos aos órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro de cada unidade federativa, até que uma lei regulamente a matéria. 

O caso teve origem em ação de uma professora temporária do Estado de Pernambuco que pedia o pagamento de diferenças salariais por ter recebidos remunerados inferiores ao piso nacional. Após a decisão do STF, Pernambuco e Piauí apresentaram embargos de declaração para questionar, entre outros pontos, os efeitos financeiros retroativos do entendimento. 

Os estados argumentaram que uma aplicação retroativa poderia gerar despesas elevadas e comprometer o planejamento orçamentário. Também pediram esclarecimentos sobre a distinção entre os regimes remuneratórios de professores efetivos e temporários e sobre eventuais reflexos do piso em outras parcelas salariais. 

Modulação dos efeitos 

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou os pedidos relativos às diferenças remuneratórias entre professores efetivos e temporários. Segundo ele, essas questões já foram examinadas completamente no julgamento anterior, e as novas considerações são mero inconformismo com o que foi decidido. 

Por outro lado, o ministro deve estabelecer limites aos efeitos da decisão, em respeito à segurança jurídica e preservação das situações já consolidadas. 

(Cezar Camilo/CR//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-define-prazo-para-aplicacao-do-piso-nacional-do-magisterio-a-professores-temporarios/