Prorrogação da votação do STF até às 19h em locais onde urnas abertas após as 17h
Decisão considera cancelamentos de candidaturas sobre falhas no transporte público
Foto: STF/SCOO ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou o período de votação até as 19h em todos os municípios brasileiros, nos locais onde as urnas não foram fechadas às 17h.
A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 101673, apresentada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais contra atos dos municípios baianos de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, que reduziram, neste domingo, a oferta de transporte público coletivo. A coligação apontou desacordo com a decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, na qual decidiu que o poder público tem o dever de prestação de serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições.
Porém, o ministro observou que as duas candidaturas que disputaram as eleições presidenciais no segundo turno alegaram problemas de transporte de eleições, razão pela qual concedeu um liminar.
Leia a íntegra da cerimônia
Leia o esclarecimento do liminar .
(Suélen Pires/CF)
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