Supremo mantém cobrança de adicional de ICMS sobre empresa de TV por assinatura para fundo de combate à pobreza 

Plenário esclareceu que o reconhecimento da essencialidade dos serviços não retroage para afastar cobranças anteriores à mudança na legislação 

22/10/2026 19h28
Foto em formato paisagem do prédio do STF ao entardecer e a Estátua da Justiça em primeiro planoFoto: Antonio Augusto/STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta quinta-feira (22), que o reconhecimento da essencialidade dos serviços de telecomunicações não retroage para evitar a cobrança de adicional de ICMS destinada ao fundo de combate à pobreza em Mato Grosso do Sul de 2011 a 2014. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração apresentado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1493655 . 

O relator da ação, ministro Flávio Dino, esclareceu que a edição da Lei Complementar federal 194/2022, que classificou os serviços de comunicações como essenciais, não afeta a cobrança do tributo referente a períodos anteriores à sua vigência. Segundo ele, o entendimento está de acordo com a jurisdição do STF.   

Cobrança 

A controvérsia envolve a cobrança, pelo Estado de Mato Grosso do Sul, de adicional de 2% de ICMS sobre serviços de televisão por assinatura prestada pela SKY entre 2011 e 2014, destinada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. A empresa argumentou que os serviços de telecomunicações são essenciais e não poderiam receber o mesmo tratamento tributário de bens e serviços supérfluos. 

Anteriormente, a Primeira Turma do STF havia impedido a cobrança, ao concluir que a revisão da decisão da Justiça estadual exigia o reexame de fatos e provas e da legislação local. Posteriormente, o Plenário rejeitou recurso da empresa por entender que os anteriores apresentados não demonstraram divergência entre decisões das duas Turmas do Tribunal. 

Nos embargos de declaração, a SKY alegou que a decisão anterior não foi considerada detalhada o Tema 745 da repercussão geral, que incluía a essencialidade dos serviços de telecomunicações e limites de distribuição à cobrança de alíquotas de ICMS superiores à alíquota geral. A empresa buscava, assim, a revisão do entendimento que mantinha a cobrança do adicional. 

Esclarecimentos 

Na sessão de hoje, o relator, ministro Flávio Dino, explicou que a cobrança do adicional destinado ao fundo de combate à pobreza tem respaldo na Constituição Federal e na jurisdição do STF, especialmente no Tema 1.305 da repercussão geral, que adquiriu a validade dos adicionais criados pelos estados para financiar esses fundos.  

O relator também mencionou que o entendimento firmado no Tema 745, sobre a essencialidade dos serviços de telecomunicações, não apagou a cobrança referente ao período de 2011 a 2014, anterior à Lei Complementar 194/2022.  

A cadeia foi unânime. 

(Cezar Camilo/CR//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/supremo-mantem-cobranca-de-adicional-de-icms-sobre-empresa-de-tv-por-assinatura-para-fundo-de-combate-a-pobreza/