STF mantém suspensão da licença de instalação do Projeto Volta Grande de Mineração no Pará
O Ministro Edson Fachin fornece que a implementação do projeto foi autorizada antes de serem respondidas todas as dúvidas sobre impactos ambientais e sobre povos indígenas
Foto: Fellipe Sampaio/STFO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que autorizou a continuidade do Projeto Volta Grande de Mineração, mina de ouro a céu aberto, de responsabilidade da Belo Sun Mineração. A decisão do ministro, tomada na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1156 , atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender a permissão para a implantação do projeto, no Município de Senador José Porfírio (PA).
O caso teve origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Estado do Pará e a Belo Sun para anular a licença prévia expedida para o projeto. O MPF pediu ainda a suspensão do licenciamento ambiental até a complementação do Estudo do Componente Indígena (ECI) no formato exigido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Em junho de 2014, os pedidos foram coletados pela Justiça Federal em primeira instância.
Ao analisar o recurso da empresa, o TRF-1 restabeleceu a licença prévia, mas condicionou a emissão da licença de instalação à elaboração do ICE com os parâmetros exigidos pela Funai e à consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas afetados pelo empreendimento.
Acordo parcial
A empresa exigiu junto à Justiça Federal de Altamira (PA) o cumprimento provisório da sentença alegando ter cumprido as condições para retomar a instalação da mina, mas o pedido foi negado.
Em seguida, ao analisar recurso da empresa, o desembargador do TRF-1 autorizou o processo das atividades e determinou a remessa do caso ao Núcleo de Conciliação daquela Corte regional. Em junho deste ano, foi celebrado um acordo parcial, apesar da oposição expressa do MPF.
No pedido de suspensão ao Supremo, o MPF sustenta que a continuidade do processo de implantação do empreendimento foi solicitada sem o cumprimento integral das condicionantes condicionantes pelo próprio TRF-1, especialmente a elaboração adequada do ICE e a consulta prévia aos povos indígenas.
Também argumenta que, após reavaliação técnica, a Funai concluiu que o ICE apresentado pela empresa é insuficiente, com pendências relacionadas à identificação de comunidades indígenas afetadas, aos impactos cumulativos com a Usina Hidrelétrica Belo Monte, à situação de indígenas desaldeados e às hipóteses de reassentamento de comunidades.
Grave lesão à ordem pública e ao meio ambiente
Na decisão, o ministro Edson Fachin afirmou que as manifestações nos autos deixam dúvidas quanto ao cumprimento das condicionantes condicionantes pelo TRF-1 e da seleção adequada dos impactos do empreendimento sobre as populações indígenas afetadas. A seu ver, a continuidade da implementação representativa, neste momento, risco de grave dano à ordem pública e ao meio ambiente, pois o empreendimento, em razão de sua dimensão excepcional, pode produzir impactos significativos na região afetada
Fachin destacou, ainda, que a região de influência do projeto já sofre impacto decorrente da Usina Hidrelétrica Belo Monte, o que exige rigor ainda maior na observância do princípio da precaução e das garantias inerentes ao processo de licenciamento ambiental.
Leia a integral da decisão .
(Pedro Rocha/AD//CF)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-mantem-suspensa-licenca-de-instalacao-do-projeto-volta-grande-de-mineracao-no-para/




