STF valida lei que reestruturou cargas do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama
Para a Corte, mudanças na carreira respeitam critérios para aproveitamento de servidores
Foto: Ibama/DivulgaçãoO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou dispositivos da lei federal que criou e reorganizou a carreira de especialista em meio ambiente no Ministério do Meio Ambiente (MMA) e no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ??(Ibama). A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (15), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3159 , apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O julgamento começou no Plenário Virtual. O relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pela validade dos dispositivos da Lei federal 10.410/2002. Para ele, as mudanças trataram a organização da carreira e respeitaram as exigências do concurso público e da escolaridade.
O colegiado acompanhou o relator e retirou as denúncias de denúncia de iniciativa e de aumento indevido de despesas. Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o processo legislativo respeitava o tema proposto e não ampliava as despesas previstas no projeto original, de iniciativa do presidente da República.
O Plenário também considerou que a restrição impediu o número de cargas e condicionou sua regulamentação às critérios orçamentários. Para o STF, a restrição não burlou a exigência de concurso público, pois contém os critérios estabelecidos pela Corte para o aproveitamento de servidores: uniformidade de atribuições, identidade de escolaridade e equivalência remuneratória.
(Suélen Pires/CR//CF)
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