STF cancela repercussão geral sobre competência da Justiça do Trabalho em ação de servidores públicos
O plenário manteve a decisão anterior sobre o caso concreto, mas avançou a fixação da tese com aplicação a outros processos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (15), cancelar o Tema 106 da repercussão geral, que discutia a competência da Justiça do Trabalho para analisar os efeitos de decisões relativas aos servidores públicos federais após a instituição do regime jurídico único, em 1990. Com a decisão, o Plenário não vai mais fixar uma tese a ser aplicada a outros processos semelhantes.
A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 590880. O recurso foi apresentado pela União contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que conferiu aos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) o direito ao reajuste de 84,32%, referente ao Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de março de 1990, durante o Plano Collor. A controvérsia envolve a competência da Justiça do Trabalho para executar a decisão após a mudança do regime jurídico dos servidores e a possibilidade de evitar a cobrança de valores reconhecidos por decisão judicial definitiva.
O julgamento começou em 2010, sob relatoria da ministra Ellen Gracie (aposentada). Em 2020, a Corte concluiu o exame de mérito do caso concreto, com a declaração da incompetência da Justiça do Trabalho em relação ao período posterior à instituição do regime jurídico único. Mas a definição da tese de repercussão geral ficou para uma sessão posterior, iniciada em agosto de 2021 no Plenário Virtual e interrompida após a destaque do ministro Gilmar Mendes.
Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia, ao propor o cancelamento da repercussão geral do tema 106, destacou as mudanças na composição do Tribunal desde o início do exame do caso e as diferenças de fundamentação entre os votos apresentados. Segundo ela, uma tese baseada naquele julgamento não poderia refletir o entendimento atual do STF sobre a questão. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, acolheu a proposta e proclamou o cancelamento da repercussão geral, sem alteração da decisão tomada no caso concreto. Caberá à ministra redigir o Acórdão, por ter sido a primeira a votar depois da ministra Ellen Gracie.
No julgamento de mérito, o STF reuniu recurso da União para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho em relação ao período posterior à instituição do regime jurídico único, pela Lei 8.112/1990. Quanto ao período anterior, ocorreu a inexigibilidade da decisão judicial que determinava o pagamento das parcelas, com base no artigo 884, parágrafo 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse resultado foi suspenso pelo Plenário.
(Jorge Macedo/CR//CF)
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