26/10/2026 06:55
 

Condenado por crimes da Operação Condor cumprirá pena no Brasil; prisão perpétua é convertida em pena de 30 anos

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão virtual encerrada nesta quarta-feira (21), homologou a sentença da Justiça da Itália que condenou o ex-oficial do Exército uruguaio Pedro Antonio Narbondo Mato por homicídios cometidos durante a Operação Condor, na década de 1970. Por maioria de votos, o colegiado autorizou o cumprimento da condenação no Brasil e converteu a pena de prisão perpétua em 30 anos de reclusão, com início imediato de sua execução.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, para quem a Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) e as normas que regulam a prescrição não impedem a homologação da sentença estrangeira nos casos de graves violações de direitos humanos. Segundo o ministro, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) não admite que normas internas sejam utilizadas para impedir a investigação e a punição de responsáveis por crimes dessa natureza.?????????

Entendimento do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, prevaleceu na homologação da sentença da Justiça Italiana.
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A análise do pedido de homologação teve início em abril deste ano. À época, em razão da suspensão do julgamento e diante de evidências de risco de fuga, a Corte Especial acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para adoção de medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica, retenção de passaporte e proibição de saída do município de Santana do Livramento (RS), onde mora Narbondo.

Operação Condor: articulação entre regimes ditatoriais responsável por perseguição e morte de opositores

Durante a Operação Condor, formou-se articulação clandestina entre regimes ditatoriais da América do Sul que envolvia o compartilhamento de informações e a realização de operações conjuntas para perseguir, sequestrar, torturar e eliminar opositores políticos.

No caso de Pedro Narbondo Mato, a Justiça da Itália o condenou à prisão perpétua por sua participação, no âmbito da Operação Condor, em homicídios qualificados praticados contra quatro cidadãos italianos na Argentina, em junho de 1976. A sentença transitou em julgado em julho de 2021. 

Como Narbondo foi reconhecido como brasileiro nato pela Justiça Federal em 2003 – ele é nascido no Uruguai, porém é filho de brasileira – e a Constituição Federal proíbe a extradição de brasileiros natos, o governo da Itália solicitou a transferência da execução da pena para o Brasil, com fundamento no tratado de extradição firmado entre os dois países e na Lei de Migração (Lei 13.445/2017).

Em resposta ao pedido de homologação, a defesa de Narbondo alegou, entre outros pontos, que a Lei 6.683/1979 concedeu anistia a crimes políticos cometidos entre 1961 e 1979, o que impediria a responsabilização do ex-integrante do Exército uruguaio.

Convenção Americana deve prevalecer sobre a Lei de Anistia

O ministro Sebastião Reis Júnior explicou que a transferência da execução penal é um mecanismo de cooperação jurídica internacional que permite o cumprimento de condenações estrangeiras no Brasil quando a extradição não é possível.

O relator lembrou que a Corte Especial, ao analisar o caso do ex-jogador de futebol Robinho, reconheceu a constitucionalidade do procedimento e que o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o mesmo entendimento, por se tratar de medida distinta da extradição.

Sebastião Reis Júnior ressaltou que a Corte IDH considera inadmissíveis as disposições de anistia e de prescrição destinadas a impedir a responsabilização por graves violações de direitos humanos, como tortura, execuções e desaparecimentos forçados.

Apesar de lembrar que o STF reconheceu a constitucionalidade da Lei da Anistia no julgamento da ADPF 153, o ministro reforçou que a posição da Suprema Corte não afasta a necessidade de verificar a compatibilidade da norma com a Convenção Americana de Direitos Humanos, conforme a interpretação adotada pela própria Corte IDH.

Sebastião Reis Júnior também observou que, conforme o entendimento do STF, os tratados internacionais de direitos humanos incorporados ao direito brasileiro sem o procedimento de aprovação reservado às emendas constitucionais possuem posição hierárquica superior à das leis ordinárias. "A Convenção Americana, por ter status superior ao da Lei da Anistia, deve preponderar", afirmou.

Pena de 30 anos considera previsão do Código Penal antes da alteração de 2019

O relator também rejeitou a alegação da defesa de que a condenação italiana violaria o princípio non bis in idem, que impede uma pessoa de ser processada ou punida duas vezes pelos mesmos fatos. Segundo ele, não há comprovação de absolvição ou condenação anterior contra Narbondo diferente da sentença italiana submetida à homologação no STJ. O fato de ele ter sido ouvido em procedimentos no Uruguai não equivale a um julgamento definitivo de sua responsabilidade, disse.

Como a Constituição Federal proíbe penas de caráter perpétuo, a Corte Especial estabeleceu a conversão da condenação em 30 anos de reclusão, conforme o limite previsto no Código Penal antes da alteração promovida em 2019, por ser a regra mais favorável ao condenado.

O pedido da defesa para que Pedro Narbondo cumpra a pena em prisão domiciliar, devido à idade avançada (85 anos) e a problemas de saúde, deverá ser examinado pelo juízo responsável pela execução penal.

Com a homologação, a Corte Especial determinou a expedição de carta de sentença à Justiça Federal em Santana do Livramento para o cumprimento imediato da pena, observadas as regras da Lei de Execução Penal.

Esta notícia refere-se ao processo:HDE 8001

Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/26102026-Condenado-por-crimes-da-Operacao-Condor-cumprira-pena-no-Brasil--prisao-perpetua-e-convertida-em-pena-de-30-anos.aspx