Supremo começa a analisar a ação da PGR contra as regras da Lei Ferrari
Entidades defendem posições divergentes sobre normas de exclusividade no setor automotivo
Foto: Antonio Augusto/STFO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (5) o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 1106 , apresentando contra dispositivos da chamada Lei Ferrari, que regulamenta a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotivos.
Após a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin e a apresentação das sustentações orais das entidades admitidas no processo para contribuir com o Tribunal com informações e argumentos (amici curiae), o julgamento foi suspenso. A análise será retomada em dados a serem definidos.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustenta as regras da Lei 6.729/1979, como a possibilidade de cláusulas de exclusividade entre montadoras e operadoras e a limitação territorial para venda de veículos, representa intervenção indevida do Estado na economia e afrontam princípios constitucionais como a livre concorrência e a defesa do consumidor.
Validade da lei
O representante da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), o advogado Fabrício Ozi afirmou que a existência de uma lei específica para regular o setor não contraria a Constituição. Segundo ele, a norma foi criada para equilibrar a relação entre montadoras e fornecedores e não impedir a livre concorrência.
Na mesma linha, o advogado Orlando Magalhães Maia Neto, que falou pela Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), sustentou que a Constituição permite a atuação normativa do Estado na atividade econômica. Para ele, a tese apresentada pela PGR na ação se baseia em interpretação restritiva e se apoia indevidamente apenas em uma nota técnica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Críticas ao modelo
Já o Conselho Nacional de Retíficas de Motores (Conarem) se alinhou à argumentação da PGR. O advogado Daniel Freitas Resende defendeu que a Lei Ferrari não acompanha as mudanças no setor automotivo desde a década de 1970 e hoje dificulta o atendimento a consumidores e profissionais que dependem de manutenção de veículos.
Como exemplo, citou situações em que os caminhoneiros ficam distantes das consultas autorizadas e não realizam reparos porque os escritórios independentes não podem adquirir peças permitidas na razão das regras da lei.
(Jorge Macedo/CR//CF)
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