Confederação questiona no STF suspensão de estágio probatório de servidores de Goiás em licença-maternidade
Para a Cobrapol, regra atrasa progressão funcional e violação da proteção constitucional à maternidade
A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo de lei estadual de Goiás que suspende o prazo do estágio probatório de servidores públicos durante o afastamento por licença-maternidade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7940 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
Segundo a entidade, o dispositivo da Lei estadual 20.756/2020 viola o princípio da isonomia e impõe uma “sanção indireta” aos servidores pelo exercício de um direito constitucionalmente protegido.
De acordo com a Cobrapol, a norma interrompeu a contagem do tempo necessário para a progressão na carreira. Na Polícia Civil de Goiás, segundo informou, a progressão exige dois anos de exercício efetivo na classe e o cumprimento de três primeiros anos de estágio probatório. Na ação, a entidade pede a suspensão imediata do dispositivo e a declaração de sua inconstitucionalidade.
(Cezar Camilo/AS//CF)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/confederacao-questiona-no-stf-suspensao-de-estagio-probatorio-de-servidoras-publicas-de-goias-em-licenca-maternidade/




