STF valida normas que autorizam vaquejadas desde que bem-estar animal seja protegido??
Em decisão por maioria, o Plenário destacou que podem gerar avaliações previstas na legislação ambiental?
Foto: Antonio Augusto/STFO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, normas que autorizam a prática da vaquejada no país, desde que aplicados critérios mínimos de proteção ao bem-estar animal — com possibilidade de sanções administrativas e penais em caso de descumprimento. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (5), no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade? (ADI) 5772 .??
Cronologia?
Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou a Emenda Constitucional (CE) 96/2017 e duas leis federais sobre a matéria.??
A EC 96 foi aprovada pelo Congresso Nacional logo após decisão do STF na ADI 4983, que, em 10/06/2016, declarou a inconstitucionalidade da vaquejada, com fundamento na presunção de que essa seria uma atividade cruel. O julgamento gerou debates parlamentares que levaram à produção da emenda e da Lei 13.364/2016, que aprovou a vaquejada como manifestação cultural e patrimônio cultural imaterial brasileiro.??
A segunda norma federal questionada na ação é a Lei 10.220/2001, que regulamenta a atividade de peão de rodeio e inclui a vaquejada entre as modalidades esportivas da prática. O argumento da PGR é o de afronta ao artigo 225 da Constituição, que protege a fauna e proíbe práticas de cruzeiros contra animais.?
Durante a tramitação da ADI 5772, o Congresso editou a Lei 13.873/2019, que alterou a norma de 2016 e distribuiu regras mínimas de proteção aos animais nas provas. Entre eles estão a garantia de água, alimentação e descanso, assistência médico-veterinária, uso de protetor de cauda em bovinos e exigência de areia adequada na área de competição.?
Em março de 2024, o Plenário, em outra ação (ADI 5728), declarou a constitucionalidade da EC 96. No julgamento encerrado hoje, iniciado no Plenário Virtual, a discussão se deu em torno das duas leis.?
Votos?
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, acolheu a proposta do ministro Cristiano Zanin para declarar que as expressões “a vaquejada”, previstas na Lei 13.364/2016 (com redação dada pela Lei 13.873/2019), e “as vaquejadas”, da Lei 10.220/2001, são constitucionais, desde que sejam transmitidas, no mínimo, os critérios legais de proteção ao bem-estar animal, além de outras medidas que se mostrem possíveis no caso concreto.
Legitimidade da prática?
Para Zanin, a legislação estabelece um conjunto mínimo de garantias que devem ser observadas nas competições. Segundo ele, a garantia do bem-estar dos animais é condição legal para a legitimidade da prática, e o descumprimento dessa critério pode tornar a atividade ilegal e sujeitar organizadores e participantes às sanções administrativas e penais previstas na legislação ambiental para casos de maus-tratos.?
Ficaram parcialmente vencidos os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (aposentado) e a ministra Cármen Lúcia.?
(Cezar Camilo/CR//CF)?
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-valida-normas-que-autorizam-vaquejadas-desde-que-bem-estar-animal-seja-protegido/?




