Supremo avançou em julgamento sobre limites do poder de requisição do Ministério Público
Ministros discutem pedidos de perícias, serviços e meios materiais de administração pública
Foto: Gustavo Moreno/STFO Supremo Tribunal Federal (STF) avançou nesta quinta-feira (20) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982 , que discute o poder do Ministério Público da União (MPU) de requisitar aos órgãos públicos informações, exames, perícias, serviços temporários de servidores e meios materiais necessários às suas atividades. O julgamento foi suspenso após a votação de cinco ministros.
O caso começou a ser analisado no Plenário Virtual, onde foram apresentados o voto do relator, ministro Nunes Marques, a divergência do ministro Alexandre de Moraes e o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Na sessão virtual realizada entre 12 e 19 de setembro de 2025, o ministro Flávio Dino pediu destaque, o que levou o processo ao Plenário físico e reiniciou a votação.
A ação foi proposta pelo governo de Santa Catarina e questiona os incisos II e III do artigo 8º da Lei Orgânica do MPU (Lei Complementar 75/1993). O estado sustenta que a Constituição limita o poder de requisição do Ministério Público de informações e documentos e que a imposição de cessão de servidores e de recursos materiais interfere na autonomia administrativa dos estados.
Limites às requisições
Na sessão desta quinta, Nunes Marques votou pela procedência parcial do pedido. Para o relator, o poder de requisição é necessário ao exercício das funções constitucionais do Ministério Público, mas não é ilimitado.
Em relação a exames, perícias, serviços temporários e meios materiais, foram propostos critérios de excepcionalidade, subsidiariedade, temporariedade, motivação e proporcionalidade. Também foi admitida a recusa fundamentada da administração quando o atendimento comprometer os próprios serviços.
Os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e André Mendonça acompanharam o relator, com sugestões que foram incorporadas ao voto do relator. Flávio Dino divergiu por parte e entendeu que, no caso de serviços temporários de servidores, o termo “requisição” deve ser compreendido como solicitação à administração.
Manifestações
Nas sustentações orais, os procuradores de Santa Catarina e de São Paulo defenderam limites à prerrogativa, enquanto representantes do Ministério Público e da Procuradoria-Geral da República enfatizaram a importância para as atividades de investigação e fiscalização.
O vice-procurador-geral da República, Hindenburg Chateaubriand, contudo, diferenciou a obtenção de informações, exames e perícias da requisição de servidores, que, segundo ele, ocorre atualmente, em regra, mediante acordo com a entidade de origem.
(Jorge Macedo/CR//CF)
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