Plenário do STF confirma suspensão de avaliação sobre riscos psicossociais no trabalho
Medidas previstas na Norma Regulamentadora 1 (NR-1) foram suspensas pelo ministro André Mendonça, que espera obter acordo entre as partes
Foto: Antonio Augusto/STFPor unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a decisão do ministro André Mendonça de suspender a aplicação de multas e outras avaliações incluídas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. O ministro busca uma solução consensual para a controvérsia.
A suspensão, por 90 dias, foi determinada em 25 de junho último na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental? (ADPF) 1316. Na ação, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questiona alterações da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que passaram a exigência de identificação, avaliação e gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, sob pena de multa às multas.?
Segundo a confederação, as regras não definem parâmetros claros para orientar os motoristas e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores nem dos requisitos necessários para a aplicação de recompensas.?
Conciliação
Para o ministro André Mendonça, a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é importante para prevenir o adoecimento no ambiente de trabalho e surgiu como resultado do diálogo entre representantes do Estado, dos funcionários e dos trabalhadores. Contudo, ele considera necessário tentar uma conciliação entre a Conferência e os órgãos governamentais envolvidos, para esclarecer dúvidas e lacunas questionadas no STF.
A ADPF está no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF por determinação do relator. A decisão liminar que suspendeu a aplicação das sanções previstas na norma estatal foi referendada na sessão plenária virtual finalizada em 18 de agosto.
(Virginia Pardal//CF)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/plenario-do-stf-confirma-suspensao-de-sancoes-sobre-riscos-psicossociais-no-trabalho/




