STF mantém norma que obriga o transportador a contratar seguro de carga 

Por unanimidade, o Plenário entendeu que a regra corrige desequilíbrios do modelo anterior e reduz a insegurança jurídica 

21/08/2026 18h54
Caminhão de carga em estradaFioto: Marcelo Câmara/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da norma que obriga os transportadores a contratar seguro para o transporte de cargas e a elaborar plano de gerenciamento de riscos. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7579 , na sessão virtual encerrada em 18 de agosto. 

As mudanças questionadas foram feitas na Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte de cargas, pela Lei 14.599/2023. A nova legislação tornou obrigatória a contratação, pelo transportador, de três modalidades de seguro: o que cobre perdas ou danos à carga decorrentes de acidentes, como acidentes, tombamento, incêndio e explosão; o que cobre o desaparecimento da carga em casos como roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão; e que cobre danos materiais e corporais causados ??a terceiros pelo veículo utilizado no transporte. 

Na ação, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) alegou que a mudança atribuía ao transportador a responsabilidade exclusiva pela contratação dos seguros obrigatórios sobre a carga. De acordo com a confederação, o embarcador (que contrata o serviço de transporte) normalmente tem mais informações sobre a carga, as rotas, os locais de risco e o histórico de sinistrose está nas melhores condições para contratar o seguro.  

Ainda segundo a entidade, o novo sistema restringe a liberdade contratual, aumenta custos, reduz a eficiência do gerenciamento de riscos e pode prejudicar a segurança nas estradas.  

Atuação Reguladora do Estado 

O Tribunal rejeitou o pedido. Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Nunes Marques, a Corte entendeu que a legislação é compatível com a atuação reguladora do Estado e com as liberdades econômicas. Para o relator, a norma não interfere indevidamente no mercado de seguros nem restringe de forma desproporcional a liberdade dos embarcadores. 

Equilíbrio entre transportador e embarcador 

Na avaliação do relator, a mudança foi necessária na razão dos custos operacionais do modelo anterior e pode reduzir ações judiciais relacionadas a indenizações. Para o ministro, a regra anterior criou desequilíbrio entre embarcadores e transportadores, inclusive no gerenciamento de riscos.  

Ele observou que, embora não seja proprietário da mercadoria, o transportador é responsável pelo serviço e pela carga, além de ficar exposto a acidentes, danos e crimes. Por essa razão, essas razões são legítimas para garantir ao transportador o direito de negociar e contratar seu próprio seguro, sem impedir o embarcador de contratar outras coberturas. 

(Edilene Cordeiro/CR//JP,CF)  

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-mantem-norma-que-obriga-transportador-a-contratar-seguro-de-carga/