2ª Turma mantém na Justiça Federal ação contra declarações de procurador da República  

Caso envolve entrevista concedida em 2005 e discussão sobre aplicação de precedente do STF relativa à responsabilidade de agentes públicos 

18/08/2026 19h05
Sessão da Segunda Turma do STF - 18/08/2026Foto: Gustavo Moreno/STF

Nesta terça-feira (18), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na Justiça Federal uma ação de indenização envolvendo pedidos de um procurador da República à imprensa. Por maioria, ao julgar a Reclamação (Rcl) 61413 , de relatoria do ministro Dias Toffoli, o colegiado considerandos que, diante das particularidades do caso e do contexto em que existem os fatos, há interesse jurídico da União e legitimidade para a intervenção do Ministério Público Federal (MPF) no processo. 

Entrevista 

A polêmica teve origem em 2005, quando o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto ajuizou ação contra o procurador da República Bruno Freire de Carvalho Calabrich. O magistrado pediu indenização por danos materiais e morais em razão de uma entrevista concedida a um jornal do Espírito Santo, com críticas à sua atuação em um processo. 

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) interrompeu a participação da União no caso e declarou a incompetência da Justiça Federal para julgá-lo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, reconheceu o interesse jurídico do Ministério Público para atuar como assistente e restabeleceu a competência da Justiça Federal, por considerar que a entrevista e a atuação do procurador estavam relacionadas ao exercício de suas funções. 

Esse também foi o entendimento do ministro Dias Toffoli, que, ao apreciar os recursos apresentados ao Supremo (ARE 1278669), determinou que o processo retornasse ao TRF-2. O fundamento foi o Tema 940 de repercussão geral, que estabelece que ações por danos causados ??por agentes públicos no exercício de suas funções devem ser propostas contra o Estado ou a pessoa jurídica prestada de serviço público, e não diretamente contra o agente. 

De volta ao tribunal regional, a maioria decidiu manter o entendimento anterior e afastar a aplicação do Tema 940 ao caso, por considerar que as declarações do procurador tenham extrapolado suas atribuições funcionais. Diante dessa decisão, o MPF solicitou convite ao Supremo, sustentando que o TRF-2 havia descumprido a determinação de Toffoli. 

Temporário 

Na sessão de hoje, Toffoli votou por manter o entendimento de que o caso deve permanecer na Justiça Federal, com a participação do Ministério Público Federal. Segundo ele, manifestações públicas de membros do MPF com críticas às decisões judiciais, especialmente em processos em andamento, não integram, em regra, suas atribuições funcionais. No caso concreto, porém, os fatos ocorreram há mais de 20 anos, no contexto anterior à legislação e aos antecedentes hoje existentes sobre o tema. Por essa razão, seguiu-se a legitimidade da intervenção do MPF e o interesse jurídico da União. 

O ministro Gilmar Mendes foi vencido, que julgou a consulta improcedente. 

Nova 

A sessão desta terça-feira (18) foi a primeira presencial da Segunda Turma sob mais um período do ministro Luiz Fux na presidência do colegiado. Na abertura dos trabalhos, ele agradeceu aos colegas pela escolha e destacou a qualidade dos debates. “Os dissensos não são discórdia”, afirmou, ao enfatizar que pretende conduzir com objetividade os casos já pacificados pela importação e reservar maior aprofundamento às questões mais complexas. 

O Ministério Público Federal também saudou o início da gestão de Fux e destacou a continuidade institucional na condução da Turma. Na manifestação na sessão, um representante do MPF afirmou que o colegiado terá como norte, sob a presidência do ministro, “o rigor técnico, a celeridade e a busca constante pela pacificação social”. 

(Cezar Camilo /CR//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/2a-turma-mantem-na-justica-federal-acao-contra-declaracoes-de-procurador-da-republica/