STF recebe denúncia contra deputado Gilvan da Federal (PL-ES) por ofensas ao presidente Lula
1ª Turma entendeu que as manifestações não estão protegidas por imunidade parlamentar
Foto: Victor Piemonte/STFA Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta terça-feira (18) denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Gilvan Costa, conhecido como Gilvan da Federal (PL-ES), por ofensas difundidas na internet contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Por unanimidade, no julgamento do Inquérito (Inq) 4999 , o colegiado concluiu que há suficiente para que o parlamentar responda a ação penal por injúria.
De acordo com a denúncia da PGR, em 8 de abril de 2025, em sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara, o deputado se referiu a Lula como “ex-presidiário” e “descondenado” e disse que queria que ele morresse, entre outras ofensas.
Em nome da PGR, a procuradora Cláudia Sampaio testemunhou que a declaração foi feita numa sessão pública, transmitida ao vivo e divulgada posteriormente pelo próprio acusado em suas redes sociais. Segundo ela, a manifestação teve a clara intenção de ofender, e eventual entendimento contrário deve ser analisado na instrução da ação penal, momento em que as provas estão sujeitas ao contraditório.
A ministra Cármen Lúcia (relatora) aprovou a aplicação da imunidade parlamentar. Ela afirmou que, embora o STF tenha entendido consolidado de que a imunidade abrange opiniões, palavras e votos pronunciados na casa legislativa, isso não significa extensão automática dessa proteção a fatos posteriores ao pronunciamento e à divulgação do conteúdo fora do parlamento por iniciativa do próprio parlamentar.
Segundo a ministra, as ofensas foram dirigidas diretamente ao presidente da República, sem nenhum conteúdo de crítica política ou de fiscalização da administração pública. Nesse sentido, a alegação de que não teria intenção de infrator deveria ser esclarecida na instrução penal.
O ministro Alexandre de Moraes observou que a imunidade não é um privilégio que permite a autoria de crimes, mas uma garantia de que o parlamentar exerça sua função especificamente e não seja responsabilizado por eventuais excessos que ocorram durante a discussão.
No mesmo sentido, o ministro Flávio Dino lembrou que a imunidade é uma exceção que serve ao exercício da função parlamentar, mas não é absoluta. O ministro Cristiano Zanin mencionou impedimento em decorrência de sua atuação anterior como advogado e não participou do julgamento.
(Pedro Rocha/CR//CF)
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