CNI contesta regra sobre créditos tributários após substituição de autorizado por alíquota reduzida
Entidade afirma que norma viola princípio constitucional da não cumulatividade
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) um trecho de lei que estabelece que a substituição de uma isenção tributária por uma alíquota reduzida não dá direito ao aproveitamento de créditos tributários anteriormente vedados. A Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADI) 8002 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que solicitou informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
O objeto de questionamento é o parágrafo 7º do artigo 4º da Lei Complementar 224/2025. De acordo com a CNI, a mudança na forma como os tributos incidem sobre as operações. Antes, elas eram desoneradas. Com a nova regra, o fornecedor passa a instalar o tributo, que fica incluído no preço pago pelo comprador. O comprador também paga o tributo devido na própria operação, mas, segundo a entidade, não pode compensar esse valor por meio de créditos tributários.
De acordo com a CNI, em relação ao IPI, ao PIS e à Cofins, essa restrição viola o princípio constitucional da não cumulatividade, que busca evitar que um mesmo tributo seja cobrado repetidamente ao longo da cadeia de produção e comercialização.
(Suélen Pires/CR//CF)
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