CNI contesta regra sobre créditos tributários após substituição de autorizado por alíquota reduzida 

Entidade afirma que norma viola princípio constitucional da não cumulatividade 

17/08/2026 19:26

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) um trecho de lei que estabelece que a substituição de uma isenção tributária por uma alíquota reduzida não dá direito ao aproveitamento de créditos tributários anteriormente vedados. A Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADI) 8002 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que solicitou informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. 

O objeto de questionamento é o parágrafo 7º do artigo 4º da Lei Complementar 224/2025. De acordo com a CNI, a mudança na forma como os tributos incidem sobre as operações. Antes, elas eram desoneradas. Com a nova regra, o fornecedor passa a instalar o tributo, que fica incluído no preço pago pelo comprador. O comprador também paga o tributo devido na própria operação, mas, segundo a entidade, não pode compensar esse valor por meio de créditos tributários. 

De acordo com a CNI, em relação ao IPI, ao PIS e à Cofins, essa restrição viola o princípio constitucional da não cumulatividade, que busca evitar que um mesmo tributo seja cobrado repetidamente ao longo da cadeia de produção e comercialização.  

(Suélen Pires/CR//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/cni-contesta-regra-sobre-creditos-tributarios-apos-substituicao-de-isencao-por-aliquota-reduzida/