STF afasta presidente do Tribunal de Contas do Maranhão por 180 dias
Decisão do ministro Flávio Dino atende a pedido da PF, que investiga suposta organização criminosa envolvida em desvio de recursos públicos
Foto: Bruno Carneiro/STFO ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento cautelar, por 180 dias, de Daniel Itapary Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A medida atende ao pedido da Polícia Federal (PF) no âmbito de investigação sobre suspeitas de desvio de recursos públicos, interferência de justiça e fatos relacionados a um homicídio ocorrido em São Luís, em 2022. Segundo a decisão, tomada na Petição (Pet) 15900 , há suspeitos que justificam o aprofundamento das apurações e risco de interferência nas investigações caso o conselheiro não carregue.
Daniel Brandão aparece na investigação por suposta participação em fatos relacionados ao homicídio e por possível ligação com o esquema de pagamentos ilícitos. Entre os elementos considerados pelo relator estão depoimentos, dados extraídos de celulares, movimentações financeiras e outros elementos reunidos pela Polícia Federal. A decisão ressalta, porém, que a investigação ainda está em andamento e que não há, neste momento, julgamento definitivo sobre a existência dos crimes ou sobre a responsabilidade do investigado. Nesta fase, o ministro afirma que são considerados prejudiciais para medidas cautelares.
O ministro também considerou relevante o fato de Daniel Brandão exercer a presidência do Tribunal de Contas, órgão que fiscaliza contas e contratos do governo estadual e de empresas relacionadas à família Brandão. Dino destacou ainda que Daniel Brandão é sobrinho do governador do Maranhão e que sua permanência no cargo poderia representar risco à apuração dos fatos.
Medidas cautelares
Além do afastamento da presidência do TCE-MA, Daniel Brandão está proibido de acessar os sistemas e as dependências do tribunal, participar de eventos em razão da carga e utilizar bens e serviços do corte de contas. Ele também não pode manter contato com Gilbson Júnior (condenado por homicídio de 2022), com familiares dele e da vítima e com outros investigados.
A decisão tem efeito imediato, e caberá ao próprio TCE-MA adotar as precauções para a substituição do comando.
Fórum
Na decisão, Dino assinalou que sua competência para atuar no caso está relacionado ao Habeas Corpus (HC) 264120, apresentado no STF em razão da suposta interferência indevida do senador Weverton Rocha (PDT-MA), que tem foro por prerrogativa de função na Corte. Além disso, o caso envolve atos atribuídos ao deputado federal Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e ao governador Carlos Brandão, inclusive quando exercerem mandato na Câmara dos Deputados.
(Adriana Romeo/CR//CF)
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