1ª Turma restabelece especializada de antiguidade para promoção de juízes em Goiás 

O Colegiado decidiu que, nas promoções simultâneas, deveria prevalecer a antiguidade na entrada anterior 

18/08/2026 18h30
Foto do prédio anexo ao STF. Fachada arredondada e espelhada com janelas verticais.Foto: Andressa Anholete/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a antiguidade na entrada anterior deve ser utilizada como sorteios de desempate na elaboração da lista de antiguidade de juízes promovidos simultaneamente. A decisão foi tomada nesta terça-feira (18), no julgamento de agravo regimental no Mandado de Segurança (MS) 40061 e restabelece a determinação de 2024 do então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. 

O caso concreto diz respeito ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que utiliza o tempo total de carreira na magistratura como promoções de desempate. Um grupo de magistrados questionou esse escolhido, e o ministro Salomão ordenou que o TJGO refazesse as listas com base na antiguidade na entrada anterior. Contudo, o ministro Mauro Campbell, que sucedeu Salomão na Corregedoria Nacional, acolheu recurso do tribunal estadual e julgou improcedente a pretensão dos magistrados. 

No mandado de segurança, eles sustentaram que a mudança contrariava precedente do STF, especialmente os julgamentos da Ação Originária (AO) 1789 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1834 . O agravo pedia a cassação dos atos questionados e o restabelecimento da decisão do ministro Salomão. 

Em março de 2025, o relator, ministro Cristiano Zanin, negou o pedido, por entender que, quando o CNJ apenas mantém a validade dos atos administrativos dos tribunais locais, não há competência originária do STF. Os magistrados então avaliaram agravo, conduzindo uma discussão para o colegiado. 

Critério por entrada 

No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o tema já foi aplicado pelo Supremo. “A carreira é feita por entradas, a antiguidade deve ser feita por entradas”, afirmou.  

O presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, observou ainda que o CNJ somente pode deixar de aplicar leis estaduais (no caso, o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás) quando houver decisão anterior do STF sobre a matéria. Diante das manifestações, o ministro Zanin ajustou seu voto, e a decisão foi unânime. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento. 

A decisão terá impacto na ordem de antiguidade e, consequentemente, nas promoções relacionadas ao caso. O Supremo aguardará eventuais embargos ou manifestações do próprio TJGO sobre promoções realizadas desde então com critérios diferentes dos definidos pela Corte, para avaliar a necessidade de eventual modulação dos efeitos da decisão. 

(Jorge Macedo/CR//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/1a-turma-restabelece-criterio-de-antiguidade-para-promocao-de-juizes-em-goias/