1ª Turma restabelece especializada de antiguidade para promoção de juízes em Goiás
O Colegiado decidiu que, nas promoções simultâneas, deveria prevalecer a antiguidade na entrada anterior
Foto: Andressa Anholete/STFA Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a antiguidade na entrada anterior deve ser utilizada como sorteios de desempate na elaboração da lista de antiguidade de juízes promovidos simultaneamente. A decisão foi tomada nesta terça-feira (18), no julgamento de agravo regimental no Mandado de Segurança (MS) 40061 e restabelece a determinação de 2024 do então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
O caso concreto diz respeito ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que utiliza o tempo total de carreira na magistratura como promoções de desempate. Um grupo de magistrados questionou esse escolhido, e o ministro Salomão ordenou que o TJGO refazesse as listas com base na antiguidade na entrada anterior. Contudo, o ministro Mauro Campbell, que sucedeu Salomão na Corregedoria Nacional, acolheu recurso do tribunal estadual e julgou improcedente a pretensão dos magistrados.
No mandado de segurança, eles sustentaram que a mudança contrariava precedente do STF, especialmente os julgamentos da Ação Originária (AO) 1789 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1834 . O agravo pedia a cassação dos atos questionados e o restabelecimento da decisão do ministro Salomão.
Em março de 2025, o relator, ministro Cristiano Zanin, negou o pedido, por entender que, quando o CNJ apenas mantém a validade dos atos administrativos dos tribunais locais, não há competência originária do STF. Os magistrados então avaliaram agravo, conduzindo uma discussão para o colegiado.
Critério por entrada
No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o tema já foi aplicado pelo Supremo. “A carreira é feita por entradas, a antiguidade deve ser feita por entradas”, afirmou.
O presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, observou ainda que o CNJ somente pode deixar de aplicar leis estaduais (no caso, o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás) quando houver decisão anterior do STF sobre a matéria. Diante das manifestações, o ministro Zanin ajustou seu voto, e a decisão foi unânime. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento.
A decisão terá impacto na ordem de antiguidade e, consequentemente, nas promoções relacionadas ao caso. O Supremo aguardará eventuais embargos ou manifestações do próprio TJGO sobre promoções realizadas desde então com critérios diferentes dos definidos pela Corte, para avaliar a necessidade de eventual modulação dos efeitos da decisão.
(Jorge Macedo/CR//CF)
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