Lei de Sorocaba (SP) que proíbe menores de 18 anos em Parada do Orgulho LGBT+ é questionada no STF

Associações alegam discriminação e invasão da competência da União 

21/08/2026 16h46
Foto em formato paisagem de grama verde e com flores amarelas, ao lado esquerdo prédio do STF e ao lado direito do Palácio da JustiçaFoto: Fellipe Sampaio/STF

A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar uma lei de Sorocaba (SP) que proíbe a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ do município. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1350 , com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

O objeto de questionamento é a Lei municipal 13.574/2026, que proíbe a presença de menores de 18 anos em nenhum evento e responsabiliza organizadores, patrocinadores, pais ou responsáveis ??pelo cumprimento da medida. A norma prevê multas de R$ 10 mil para os organizadores e de R$ 5 mil para os responsáveis. A reincidência dobra o valor da negociação e permite a cassação do alvará do evento.

Para as associações, a restrição é discriminatória, porque não há proibição semelhante para outras manifestações e eventos, como o Carnaval, além de violar as liberdades de manifestação, reunião e expressão. Outro argumento é que a lei trata de direito civil, matéria de competência exclusiva da União. 

(Cezar Camilo/CR//CF)

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/lei-de-sorocaba-sp-que-proibe-menores-de-18-anos-em-parada-do-orgulho-lgbt-e-questionada-no-stf/