Supremo debate reforma obrigatória de militar com HIV mesmo sem sintomas

Perante o Plenário, a AGU sustentou que o diagnóstico, por si só, não justifica o afastamento definitivo do serviço militar

29/10/2026 21h18

O Supremo Tribunal Federal (STF) recolheu, nesta quinta-feira (29), uma manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) no julgamento que discute se militares com HIV podem ser consideradas inevitáveis ??para o serviço nas Forças Armadas e, por isso, passar obrigatoriamente para a inatividade, mesmo sem apresentar sintomas de Aids.

A controvérsia é comprovada no Recurso Extraordinário (RE) 1447945 , relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, e tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.310). Isso significa que a decisão do STF deverá ser seguida pelos demais tribunais do país em processos semelhantes.

Argumentos da AGU

Segundo a AGU, ter HIV não significa incapacidade para o trabalho. Embora algumas atividades militares exijam maior preparação física, evitar o vírus sem comprovação de incapacidade pode favorecer a discriminação, prática proibida pela Constituição Federal. O órgão ressaltou ainda que a infecção pelo HIV é uma condição clínica controlável, para que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça tratamento.

A AGU defendeu também que eventuais restrições ao exercício de atividades específicas sejam consideradas como condições de saúde de cada pessoa, inclusive nos casos em que a doença tenha se manifestada. A avaliação deve levar em conta fatores como o estado geral de saúde, a gravidade do quadro clínico, a presença de outras doenças, a resposta ao tratamento e a exigência da atividade, sempre com base em uma análise médica individualizada.

Caso concreto

A discussão teve origem na ação de um cabo do Exército que, em 2015, após descobrir que vivia com HIV, solicitou administrativamente sua reforma militar. Em junho de 2016, ele foi licenciado após passar por inspeções de saúde e permanecer afastado das atividades por mais de 90 dias.

Os militares recorreram à Justiça para anular o licenciamento e obter o reconhecimento do direito à reforma. O pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu o direito à inatividade remunerada, independentemente de ele apresentar sintomas de Aids. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve esse entendimento ao julgar a questão sob o rito dos recursos repetitivos, e a União recorreu ao STF.

Legislação em debate

A controvérsia envolve a interpretação do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980), na redação anterior à alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Com base nas regras antigas, o STJ apurou que as declarações militares com HIV tinham direito à reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo, independentemente do estágio de desenvolvimento da doença.

A mudança legislativa de 2019 modificou as regras para a reforma de militares temporários. Por isso, a discussão no STF está delimitada aos casos anteriores à alteração da lei. O Supremo deverá definir se, nesse período, o diagnóstico de HIV, mesmo sem sintomas ou incapacidade comprovada, era suficiente para garantir a reforma obrigatória.

Julgamento suspenso

Após sustentação oral da AGU, que representa judicialmente a União, o julgamento foi suspenso e será retomado com a apresentação dos votos, em dados ainda a serem definidos.

(Gustavo Aguiar//CF)

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-discute-reforma-obrigatoria-de-militar-com-hiv-mesmo-sem-sintomas/