STF valida regra que altera autorização de contribuição previdenciária sobre aposentadoria de servidores incapacitados 

Alteração ocorreu na Reforma da Previdência de 2019 e limite autorizado ao teto do RGPS? 

29/10/2026 19h49
Sessão plenária do STFFoto: Alejandro Zambrana/STF

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal permanece válida a regra da Reforma da Previdência de 2019 que revogou a autorização parcial da contribuição previdenciária sobre provas de aposentadoria de servidores com doenças graves e incapacitantes. Na sessão desta quarta-feira (29), o Plenário concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADI) 6336 , retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux.???? 

Mudança 

De acordo com a regra anterior, o servidor nessa condição contribuiu para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) apenas sobre as parcelas que superassem o dobro do limite máximo (duplo teto) dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A nova regra, introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019, limita a isenção ao teto do RGPS.?? 

Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), autora da ação, dar tratamento idêntico a seguros seguros e aos que têm doenças incapacitantes viola os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana na efetivação do direito fundamental à aposentadoria.? 

Revogação válida 

Ao fim do julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), que considera válida a revogação parcial do benefício tributário. No voto apresentado em sessão virtual, ele afirmou que a alteração não ofende os princípios da isonomia, da dignidade humana ou da substituição ao retrocesso.?? 

Barroso argumentou que, ainda que se leve em conta a situação financeira mais delicada de quem tem uma doença incapacitante, a proteção extremamente ampla concedida pela norma revogada ia além do indispensável para uma existência digna. Acompanharam esse entendimento a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.? 

Divergência 

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator), Rosa Weber (aposentada) e Luiz Fux. Em seu voto, Fachin afirmou que a imunidade era uma medida de equiparação e tratamento isonômico destinada a garantir a inserção social de pessoas com deficiência. A seu ver, se o regime anterior ficou desvantajoso, é dever do Estado buscar superar o déficit atuarial, mas isso não pode justificar a supressão de uma medida que promova a integração social dessas pessoas.? 

No voto-vista apresentado hoje, o ministro Fux é considerado considerada inadmissível, “na ordem constitucional de 1988”, a alteração da regra de forma a deixar as pessoas com deficiência desamparadas.? 

(Pedro Rocha/CR//CF)? 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-valida-regra-que-altera-isencao-de-contribuicao-previdenciaria-sobre-aposentadoria-de-servidores-incapacitados/ ? ?