STF suspende norma de Pernambuco que permite conversão de férias e licença-prêmio em dinheiro para servidores 

Para o ministro André Mendonça, a proposta de mudança pelo trato Legislativo estadualu de matéria de iniciativa reservada ao Executivo  

10/06/2026 17:22
Vista da fachada do Anexo II do STF com árvores no primeiro planoFoto: U. Dettmar/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão liminar, suspendeu norma da Constituição do Estado de Pernambuco que permitia a conversão em dinheiro de férias e licenças-prêmio não usufruídas por servidores. A medida foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7937. Na mesma decisão, o ministro negou o pedido de suspensão de outro dispositivo, que fixa como limite remuneratório no serviço público estadual o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJPE). 

As alterações foram inseridas na Constituição pernambucana por emenda de iniciativa do Legislativo promulgada em dezembro do ano passado.  

Impacto financeiro 

Na ADI, a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, questiona a Emenda Constitucional estadual 68/2025. Segundo ela, a liberação do pagamento em pecúnia de férias e licença-prêmio sem iniciativa do Poder Executivo violava regras constitucionais e gerava um impacto financeiro estimado em R$ 7,9 milhões mensais (cerca de R$ 105,2 milhões anuais) aos cofres públicos. 

Iniciativa do Executivo 

Ao deferir a liminar nesse ponto, o ministro André Mendonça comentou que a mudança foi proposta pelo Legislativo estadual, embora a Constituição Federal Reserve ao Executivo a iniciativa para tratar do regime jurídico e das remunerações dos servidores públicos.  

O relator citou precedente em que o STF invalidou dispositivos da Constituição de Pernambuco que permitiam a conversão desses benefícios em dinheiro. Também destacou que a Corte já firmou entendimento de que uma iniciativa parlamentar não pode tratar do regime jurídico dos servidores estaduais, mesmo quando a alteração é feita por emenda à Constituição estadual. 

Teto remuneratório 

Já em relação ao teto remuneratório, Mendonça não recebeu motivo para suspender a mudança. A Constituição Federal permite que os estados adotem um teto exclusivo para os servidores dos três Poderes, correspondente ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo. 

O ministro destacou que a matéria interessa ao estado como um todo e que a iniciativa para propor esse tipo de emenda é ampla e não se restringe a um único órgão ou autoridade. 

A decisão será submetida a referendo do Plenário na próxima sessão virtual. 

Leia a integral da decisão . 

(Edilene Cordeiro/AS//JP//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-norma-de-pernambuco-que-permitia-conversao-de-ferias-e-licenca-premio-em-dinheiro-para-servidores/