OAB Nacional questiona prazo para pagamento de RPV na Bahia

Entidade sustenta que estado não pode estabelecer prazo diferente do previsto na legislação federal para quitação das requisições de pequeno valor

10/05/2026 18:22

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o trecho da lei da Bahia que estabelece prazo máximo de 90 dias para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A questão é discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8021 .

O RPV é uma forma de pagamento de dívidas judiciais de menor valor devidas pelo poder público. Acima do limite definido para o RPV, o pagamento é feito por meio de precatório, mediante inclusão dos valores no orçamento público e observância da ordem cronológica de apresentação do crédito.

A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer, por lei, o valor máximo das obrigações que serão pagas por meio de requisições de pequeno valor, de acordo com sua capacidade econômica. No âmbito federal, o limite é de 60 níveis mínimos.

O Código de Processo Civil (CPC), por sua vez, estabelece prazo de dois meses para o pagamento, contado da entrega da requisição. Segundo a OAB Nacional, os estados não podem estabelecer prazo diferente do previsto na legislação federal, porque a definição de regras sobre o procedimento e o prazo de pagamento seria matéria processual, de competência privativa da União.

Rito e informações

O relator, ministro Dias Toffoli, aplicou à ação o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite o julgamento diretamente pelo Plenário, sem análise prévia de pedido de liminar. Na decisão, ele solicitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa da Bahia sobre a regra prevista na Lei estadual 14.260/2020, que deverá ser prestada no prazo de dez dias. Em seguida, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão, sucessivamente, cinco dias para se manifestarem.

(Lourinaldo Nogueira/AS/JP//AD)

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