08/10/2026 07:10
 

Com revogação de mandato, honorários executados em autos apartados podem ser pagos antes do principal

?A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os honorários advocatícios de sucumbência podem ser pagos antes de satisfeita a pretensão da própria parte vencedora, no caso em que o mandato é revogado durante a execução do processo principal e o crédito referente às verbas sucumbenciais é executado em autos apartados.

Originalmente, uma sociedade de advogados representava a credora em um cumprimento de sentença, mas teve o mandato revogado no curso da execução. No instrumento de revogação, foi ajustada a forma de distribuição das verbas sucumbenciais pendentes de pagamento entre o antigo escritório e os novos procuradores.

Após mais de três anos de paralisação do processo, os antigos representantes da credora requereram seu ingresso na lide para executar o valor que entendiam devido. O cumprimento de sentença foi desmembrado, e a cobrança da verba honorária passou a tramitar em autos apartados, nos quais ocorreu a penhora de créditos da executada.

Durante a discussão sobre impenhorabilidade dos valores, a credora original alegou o caráter acessório dos honorários de sucumbência em relação ao crédito principal. O juízo de primeiro grau acolheu esse argumento e determinou o pagamento concomitante e proporcional dos créditos para os advogados e a exequente. Segundo a decisão, o fato de os honorários decorrerem da vitória obtida pela credora principal não permitiria privilegiar o pagamento a seus antigos advogados. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão.

Credora principal ficou inerte durante anos

De acordo com o relator do caso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma já decidiu que, em regra, o crédito de honorários sucumbenciais não estabelece relação de preferência ou de exclusão em relação ao crédito principal. Contudo, ele enfatizou que, tendo havido revogação do mandato durante o processo, os advogados destituídos devem buscar o recebimento por meio de ação autônoma.

Além disso, o ministro observou que a credora do débito principal permaneceu inerte por anos, enquanto o escritório prosseguiu com medidas executivas que resultaram na penhora de valores. Para ele, não seria apropriado retirar dos advogados o direito de receber seu crédito antes do crédito principal.

"É o caso garantir à sociedade de advogados ora recorrente o direito de receber o seu crédito com primazia, mediante levantamento dos valores já constritos e depositados, devendo eventuais novas penhoras submeterem-se às regras processuais pertinentes", concluiu o relator.

Leia o acórdão no REsp 2.226.625.

Esta notícia refere-se ao processo:REsp 2226625

Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/08102026-Com-revogacao-de-mandato--honorarios-executados-em-autos-apartados-podem-ser-pagos-antes-do-principal-.aspx