STF proíbe pagamento de honorários a advogados que não integrem a carreira de procuradores de Goiás
Plenário reafirmou entendimento de que apenas procuradores de carreira do estado podem defender o órgão de trânsito e receber esses valores
Foto: Antonio Augusto/STFO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o pagamento de honorários no Detran de Goiás a advogados que não sejam procuradores de carreira do estado. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7886 , na sessão virtual encerrada em 5 de agosto.
O objeto da ação, apresentado pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), é o artigo 3º-A da Lei 17.790/2012 do Estado de Goiás. A entidade questionou um trecho da norma goiana que garante o repasse de verbas de sucumbência (devidas pela parte vencida à parte vencedora de uma ação) aos advogados lotados no Detran de Goiás.
Unicidade da representação judicial
O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que o STF consolidou o entendimento de que a representação judicial e a consultoria jurídica da União, dos estados e do Distrito Federal são de competência exclusiva dos procuradores de estado. As abordagens dizem respeito apenas aos órgãos criados antes da Constituição de 1988, defesas do Poder Legislativo, dos Tribunais de Contas e das universidades ou contratações para causas específicas.
Caso concreto
Tofolli comentou que, embora o governo goiano não tenha criado uma carreira paralela no Detran, a expressão “advogados” pode admitir a interpretação que permite o exercício da representação judicial e da consultoria jurídica da autarquia por quem não integra a carreira de procuradores. Para evitar interpretações equivocadas, o Tribunal define que a palavra se refere apenas aos procuradores estaduais aprovados em concurso público.
(Suélen Pires/AS//CF)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-proibe-pagamento-de-honorarios-a-advogados-que-nao-integrem-a-carreira-de-procuradores-de-goias/




