STF invalida exigência de licenciamento ambiental para infraestrutura de telecomunicações no PA 

Tribunal concluiu que as normas estaduais invadiram a competência da União para o setor regulamentar  

07/08/2026 18:00
Antenas de telecomunicaçõesFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado do Pará não pode exigir licenciamento ambiental nem cobrar taxas relacionadas à instalação, à ampliação e à operação de Estações de Rádio Base (ERBs) e demais infraestruturas de telecomunicações. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) 7938

Relator da ação, o ministro Nunes Marques concluiu que os dispositivos das Leis estaduais 6.013/1996 e 10.989/2025 e das Resoluções 127/2016 e 162/2021 do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) invadiram a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. 

Segundo o relator, como a infraestrutura do setor funciona de forma interligada, ela deve seguir regras uniformes em todo o país. Para o ministro, permitir que estados e municípios estabeleçam critérios próprios para comprometer a operação e a expansão das redes de telecomunicações. 

O julgamento foi unânime e terminou na sessão virtual encerrada em 5 de agosto. A ação foi proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel).   

Normas inconstitucionais 

Com a decisão, o STF declarou inconstitucionais os dispositivos de resoluções do Coema que submetiam atividades de telecomunicações ao licenciamento ambiental estadual. Também deu interpretação às leis estaduais para evitar qualquer entendimento que permita exigir licenciamento ambiental ou cobrar taxas sobre instalação, ampliação e operação de ERBs e demais infraestruturas de telecomunicações.  

(Gustavo Aguiar /AS//CF) 

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-exigencia-de-licenciamento-ambiental-para-infraestrutura-de-telecomunicacoes-no-pa/