STF aprova proposta orçamentária para 2027
O documento será encaminhado ao Executivo para consolidação e posterior envio ao Congresso Nacional
Foto: Antonio Augusto/STFO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma proposta orçamentária da Corte para 2027, no valor de R$ 1,2 bilhão. São R$ 811,5 milhões para despesas obrigatórias, como encargos, encargos e benefícios dos servidores e dependentes, e R$ 319 milhões para despesas discricionárias, definidos de acordo com as prioridades do Tribunal.
A aprovação foi unânime e ocorreu em sessão administrativa virtual extraordinária realizada nessa quinta-feira (6), no Processo Administrativo (PADM) 23 . A proposta será enviada à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) para posterior encaminhamento ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo.
No voto em que apresenta a proposta, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, destacou a autonomia administrativa e financeira do Judiciário, prevista na Constituição Federal. Segundo ele, o planejamento deve observar as regras fiscais, os limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o arcabouço fiscal previsto na Lei Complementar (LC) 200/2023.
O ministro observou que o cenário de restrição fiscal exige planejamento responsável para garantir a continuidade dos serviços prestados pelo Tribunal. Explicou que as despesas obrigatórias, especialmente as relacionadas ao pessoal ativo e inativo, têm pouca margem de ajuste.
Já os valores previstos para despesas discricionárias serão destinados a demandas captadas junto às diversas áreas do Tribunal e alinhadas com o planejamento estratégico da Alta Administração. Entre as atividades, destacam-se as ligadas ao julgamento de processos, à segurança institucional, à tecnologia da informação, ao funcionamento da Rádio e TV Justiça, à recuperação e modernização das instalações, à capacitação de servidores e à participação do STF em organismos internacionais.
Ainda de acordo com Fachin, caso prevaleça a interpretação do Poder Executivo sobre as regras do novo arcabouço fiscal, o montante destinado às despesas discricionárias poderá ser limitado, uma vez que parte das receitas próprias do Supremo poderá ser utilizada para cobrir despesas obrigatórias com pessoal e encargos.
(Adriana Romeo/AS//JP//AD)
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