STF confirma medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro

Decisão do ministro Alexandre de Moraes foi submetida a referendo da Primeira Turma

22/07/2025 11h25
Foto em formato paisagem do prédio do Supremo Tribunal Federal ao centro e ao lado direito a estátua da Justiça e ao fundo o céu azulFoto: Gustavo Moreno/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta segunda-feira (21), as medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na Petição (Pet) 14.129 , sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, presidente da Turma, seguiram o relator. O ministro Luiz Fux divergiu.

Bolsonaro tem de cumprir o recolhimento domiciliar com tornozeleira eletrônica, não pode falar com autoridades ou embaixadores estrangeiros nem se aproximar de embaixadas e consulados. Segundo o ministro Alexandre, a decisão se baseia nos atos recentes do ex-presidente que podem configurar a cooperação, a obstrução de investigações e a tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.

Em seu voto, o relator assinalou que, ao longo dos últimos meses, Bolsonaro e o filho, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-RJ), vieram participar junto com as autoridades governamentais dos Estados Unidos com o objetivo de obter avaliações contra os agentes públicos do Estado Brasileiro. A alegação é de que a Ação Penal (AP) 2.668, na qual Bolsonaro é réu por tentativa de golpe de Estado, se trata de perseguição. 

Divergência

Ao votar contra o referendo da decisão, o ministro Luiz Fux entendeu que as medidas impostas restringem de forma desproporcional os direitos fundamentais, como a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão e comunicação. "Mesmo para a imposição de cautelares penais diversas da prisão, é necessário a demonstração concreta da necessidade da medida para a aplicação da lei penal e sua consequente adequação aos fins pretendidos. À luz desses requisitos legais, não se vislumbra nesse momento a necessidade, em concreto, das medidas cautelares impostas", afirmou.

(Gustavo Aguiar e Carmem Feijó//CF)

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