Carga técnica comissionada no TCE-GO vale até aposentadoria dos servidores atuais, decide STF
Ministros aprovaram modulação de efeitos depois de declarar inconstitucional a lei que criou a carga

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) que as cargas comissionadas para atividades técnicas do Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO) sejam extintas após as transferências dos servidores atuais.
A garantia de permanência envolve aqueles que ingressaram no órgão antes de 2005, quando entrou em vigor a lei que criou essa modalidade de carga. Fica proibida a recriação de um regime de trabalho semelhante.
A definição foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6918 . Em maio, a unanimidade do Plenário já havia declarado trechos inconstitucionais da lei goiana que instituíam essas cargas.
A norma distribui um quadro de cargas em extinção comissionados (de livre nomeação) para atividades técnicas e operacionais e sem detalhamento das atribuições.
O caso
A lei goiana instituiu um quadro de cargas em extinção no Tribunal de Contas destinado às funções de datilógrafos, digitalizadores, eletricistas e fotógrafos.
Ao questionar a norma, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que os dispositivos violam a regra da Constituição que impõe o concurso público para preencher cargas. O órgão também afirmou que as cargas comissionadas devem ser adotadas em situações exclusivas.
Leia o resumo do julgamento (Informação à Sociedade) .
(Lucas Mendes/CR//VP)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/cargo-tecnico-comissionado-no-tce-go-vale-ate-aposentadoria-dos-atuais-servidores-decide-stf/