O plenário começa a julgar a validade da coleta obrigatória de DNA dos condenados

Recurso com repercussão geral discute se medida fere princípios constitucionais como a não autoincriminação

08/07/2025 18h35
Fotos: Fellipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (7) o julgamento sobre a constitucionalidade da coleta obrigatória e do armazenamento, no Banco Nacional de Perfis Genéticos, de material genético de condenados por crimes violentos ou hediondos. A sessão foi dedicada exclusivamente às sustentações orais.

O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 973837 , com repercussão geral (Tema 905), de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Em 2017, a matéria foi objeto de audiência pública realizada pelo STF.

No caso concreto, um homem condenado a mais de 24 anos por crimes de cárcere privado, corrupção de menores, tortura, entre outros, e que já havia progredido para o regime condicional, foi obrigado a fornecer seu material genético com base em uma alteração feita na Lei de Execução Penal pela Lei 12.654/2012.

A defesa conseguiu suspender a medida, alegando violação de direitos fundamentais, mas o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) autorizou a coleta, por entender que a conduta não viola o princípio da não autoincriminação. O recurso extraordinário então foi apresentado ao STF.

Sustentações orais

A Defensoria Pública de Minas Gerais, que representa o autor do recurso, sustentou que a norma fere a dignidade da pessoa humana, o devido processo legal e o direito à não autoincriminação. Argumentou ainda que a imposição da coleta de material genético configura uma espécie de pena perpétua, ao obrigar o condenado a colaborar mesmo após o cumprimento da pena.

Já o Ministério Público estadual (MP-MG) defendeu a legalidade da medida e a manutenção do banco de dados genéticos como instrumento eficaz no combate à impunidade e no aprimoramento das investigações criminais. Para o órgão, sem esse tipo de recurso, muitos crimes permaneceram sem solução.

Amigos da Corte

Oito entidades admitidas no processo também se manifestaram em plenário: a Advocacia-Geral da União (AGU), a Academia Brasileira de Ciências Forenses (ABCF), a Defensoria Pública da União (DPU), as Defensorias Públicas do Paraná e do Rio de Janeiro, o Centro de Estudos Avançados em Direito, Tecnociência e Biopolítica (BiotecJus) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

A AGU e a ABCF defendem a constitucionalidade da coleta obrigatória e da manutenção do banco de dados. Argumentaram que se trata de uma política pública relevante para a segurança, com potencial inclusivo para evitar injustiças, ao comprovar a inocência de pessoas que foram acusadas indevidamente.

Já muitas entidades se manifestaram pela inconstitucionalidade da norma. Apontaram falhas na eficácia do banco na elucidação de crimes, riscos técnicos na coleta e interpretação dos dados, e na possibilidade de reforço a visões raciais. Destacaram também a ausência de comprovação científica conclusiva de que o banco contribui para a redução da criminalidade.

Repercussão geral

Após as sustentações orais, o julgamento foi suspenso, e os votos serão proferidos em sessão outra, ainda sem dados previstos. Como a matéria tem repercussão geral, a tese a ser apresentada pelo STF deverá ser aplicada pelos demais tribunais em casos semelhantes.

(Gustavo Aguiar/CR//VP)