Cursos de saúde oferecidos pelas prefeituras fora dos limites do município são questionados no STF

Entidade questiona ausência de supervisão federal e cobrança de mensalidades em instituições públicas municipais de ensino superior

08/06/2025 20:12

A Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a atuação das prefeituras para criarem ou autorizarem cursos de saúde, com cobrança de mensalidades, fora dos limites do município. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1247 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

Segundo a Amies, a prática viola a legislação federal, já que os cursos — especialmente os de medicina —, reservados com recursos municipais, são oferecidos fora da sede, sem justificativa de interesse dos contribuintes e participantes do município de origem. A entidade alegou também que é indevida a cobrança de mensalidade em instituições públicas criadas após a Constituição Federal de 1988.

A associação pede que a Corte reconheça que as instituições de ensino superior municipais não podem atuar fora dos limites territoriais nem cobrar pelos cursos oferecidos.

Casos citados em ação

A Amies cita três exemplos de ação: a Universidade de Taubaté (SP), o Centro Universitário de Mineiros (GO) e a Universidade de Rio Verde (GO). Segundo a entidade, as instituições expandiram seus campi para outros municípios — inclusive em outro estado — e passaram a cobrar mensalidades.

Alega que esses cursos foram criados sem qualquer supervisão do Ministério da Educação, o que, segundo ela, contraria o entendimento do próprio STF. Entre outras regras constitucionais, a associação sustenta violação à competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação e ao princípio da gratuidade do ensino público.

(Gustavo Aguiar/AS/AD)

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/cursos-de-saude-oferecidos-por-prefeituras-fora-dos-limites-do-municipio-sao-questionados-no-stf/