Associação contesta lei do Município de Serra (ES) que transformou a guarda municipal em “patrimonial”

Entidade também pede inconstitucionalidade de norma que aglutinou a função a outras

08/05/2025 18:24
Foto em formato paisagem do prédio do Supremo Tribunal Federal ao centro e ao lado direito a estátua da Justiça e ao fundo o céu azulFoto: Gustavo Moreno/STF

A Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (ANAEGM) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis do Município de Serra (ES) que organizam a guarda civil. São questionados, entre outros pontos, a mudança do nome do órgão para “guarda patrimonial” e a transformação da carga em uma função que foi aglutinada a outras carreiras.

O pedido da entidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1248 é para que o STF declare inconstitucionais os dispositivos questionados. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

No processo, a ANEGM argumenta que a alteração no nome da corporação contraria a Constituição e a lei federal que estabelece o estatuto das guardas municipais, que não utilizam a nomenclatura “patrimonial” para se referir a essa carreira. Sobre a particularidade de diversas funções em uma mesma carga, a entidade aponta que a medida fez com que auxiliares de obras e serviços gerais exercessem atividades diversas, entre elas a de guarda municipal.

Um dos exemplos citados pela associação para basear seu pedido foi a decisão do STF que validou a atuação de guardas municipais na segurança urbana. O entendimento tomado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608588 , com repercussão geral (Tema 656), em fevereiro, alcançou a possibilidade de guardas fazerem o policiamento ostensivo e comunitário, inclusive para realizar prisões em flagrante.

(Lucas Mendes/CR/VP)

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/associacao-contesta-lei-do-municipio-de-serra-es-que-transformou-guarda-municipal-em-patrimonial/