STF mantém encerrada parte de ação de improbidade contra a construtora Queiroz Galvão
Por maioria, 2ª Turma entendeu que a acusação de pagamento de propina deixa de ter validade com revogada da mesma denúncia na esfera criminal

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve encerrada parte de uma ação de improbidade administrativa contra a construtora Queiroz Galvão, em que a empresa era acusada de pagamento de propina ao deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). O processo teve origem na operação Lava-Jato e tramitava na Justiça Federal em Curitiba (PR). A decisão do colegiado foi tomada na sessão desta terça-feira (5).
Por maioria, o colegiado negou recurso (agravo regimental) da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o encerramento da ação. O órgão questionou a decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, tomada em novembro de 2023 na Reclamação (RCL) 56694 . Na ocasião, o relator também desbloqueou os bens da construtora e determinou a liberação de precatórios no valor de R$ 163,5 milhões.
O relator entendeu que a ação contra a Queiroz Galvão deveria ser encerrada parcialmente, só com relação à acusação de pagamento de propina. Isso porque essa mesma imputação foi rejeitada pela Segunda Turma do STF contra o deputado Eduardo da Fonte na esfera criminal, por falta de provas, no Inquérito (INQ) 3998.
O ministro Gilmar Mendes votou para negar o recurso da PGR e foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.
Divergência
Foi vencido o ministro Edson Fachin, que votou para acolher o agravo regimental da PGR, rejeitando a consulta. Ele afirmou que há independência relativa entre as esferas criminal, cível e administrativa. Segundo Fachin, não houve absolvição do crime imputado ao deputado, mas sim a denúncia da denúncia. Ou seja, como não ficou comprovada a inexistência da propina, uma ação de improbidade contra um construtor poderia exigir obrigação.
(Lucas Mendes/AS//VP)
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