Segue presa mulher acusada de integrar organização que teria movimentado R$ 50 milhões com tráfico internacional
Por não verificar urgência ou ilegalidade, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar e manteve a prisão preventiva de suposta integrante do núcleo paulista de uma organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas e à lavagem de dinheiro.
O grupo, que teria movimentado R$ 50 milhões com as atividades ilícitas, foi alvo da Operação Sideways, em abril deste ano, que investigou os núcleos da organização nas cidades mineiras de Rio Pomba, Visconde do Rio Branco e Ubá; nos municípios paulistas de Jundiaí e Cabreúva; e na cidade do Rio de Janeiro. Foram apreendidos 118,7 kg de cocaína, 41,7 kg de crack/cocaína, mais de 500 kg de insumos sólidos para a produção de drogas e 36 litros de solventes, entre outras substâncias, além de R$ 400 mil em espécie, joias e veículos de luxo.
A acusada, apontada como "laranja", seria responsável por ocultar e reciclar o produto do tráfico. Segundo a denúncia, a conta bancária de sua titularidade – na qual foram identificados dezenas de depósitos sem origem lícita – era movimentada pelo aplicativo instalado no celular de um suposto fornecedor de droga e insumos, e diversos carros em seu nome seriam usados pela organização.
Para a defesa, fundamentos da prisão seriam genéricos
Ao STJ, a defesa alegou que a prisão foi fundamentada de forma genérica e embasada no perigo abstrato de reiteração criminosa por parte dos investigados. Ao requerer a concessão de liminar para revogar a medida, a defesa afirmou que nada ilícito ou comprometedor foi encontrado com a acusada e que ela, além de ser mãe, é primária, tem residência fixa, possui bons antecedentes e emprego formal.
Para o presidente do STJ, contudo, não há ilegalidade manifesta ou urgência para justificar o atendimento do pedido. O ministro Herman Benjamin ressaltou que a análise aprofundada do caso será feita no julgamento definitivo do habeas corpus pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.
Leia a decisão no HC 1.020.888.
Esta notícia refere-se ao processo:HC 1020888
Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/01082025-Segue-presa-mulher-acusada-de-integrar-organizacao-que-teria-movimentado-R--50-milhoes-com-trafico-internacional.aspxVoltar para o início da notícia
- 1º termo - Liminar: Decisão judicial provisória, em caráter de urgência.
- 2º termo - Prisão preventiva: Tipo de prisão provisória sem prazo definido, que pode ser decretada em qualquer fase do inquérito ou do processo, como garantia da ordem pública ou da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
- 3º termo - Denúncia: Denúncia é a petição inicial do processo penal, na qual o Ministério Público apresenta os fatos e os fundamentos jurídicos para pedir a condenação do réu.
- 4º termo - Habeas Corpus: Habeas corpus (sigla HC) é uma ação para assegurar a liberdade de locomoção, quando violada ou ameaçada de violação por ilegalidade ou abuso de poder. Também é o nome da ordem dada pela Justiça para corrigir a ilegalidade.