STF suspende processos sobre lei ambiental de SC que limita proteção de florestas

Ministro Gilmar Mendes aponta insegurança jurídica e suspende decisões conflitantes até exame da constitucionalidade da norma

30/07/2025 15h57
Praça dos Três Poderes com sede do STF ao fundoFoto: Antonio Augusto/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos que discutem, em todas as instâncias da Justiça, a validade de uma lei de Santa Catarina que limita a proteção de florestas nativas em áreas de serra a altitudes acima de 1,5 mil metros. A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7811 e será submetida ao Plenário.

A ADI 7811 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 28-A, inciso XV, da Lei estadual 14.675/2009. Segundo a PGR, a norma é incompatível com a Lei federal 11.428/2006, que trata da proteção da Mata Atlântica. Essa legislação permite, com base em critérios do IBGE, a existência de ecossistemas protegidos também abaixo da faixa de 1,5 mil metros.

Lei ambiental controversa

A suspensão dos processos atende a pedido do governador do estado, Jorginho Mello (PL), que sustenta que a validade da norma já foi reconhecida pelo STF, quando a Primeira Turma negou seguimento a um recurso sobre o tema. Mello também alegou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) ignorou a legislação estadual e autuou empresas que operam de acordo com ela, aplicando normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que entram em conflito com a lei catarinense.

Gilmar Mendes destacou o risco de insegurança jurídica provocado por decisões judiciais e administrativas divergentes, o que justifica a suspensão dos processos.

Leia a íntegra da decisão .

(Gustavo Aguiar/CR//CF)

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-sobre-lei-ambiental-de-sc-que-limita-protecao-de-florestas/