STF rejeita suspensão de eleições suplementares em Guatapará (SP)
Presidente do STF considera que não foram exigidos requisitos processuais que autorizariam a suspensão da decisão do TSE que determinava a realização do pleito

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou pedido para suspender as eleições suplementares marcadas para o próximo domingo (3/8) no Município de Guatapará (SP). A convocação do pleito ocorreu após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferir o registro da candidatura de Ailton Aparecido da Silva (MDB), eleito prefeito em 2024, em razão de “inelegibilidade reflexa”.
Ao julgar recurso, o TSE cassou a chapa vencedora porque Ailton da Silva é filho do ex-prefeito Juracy Costa Silva, que faleceu quatro meses antes das eleições, quando exerceu o segundo mandato consecutivo no município.
Na petição (PET) 14203 , o prefeito cassado buscou suspender os efeitos da decisão do corte eleitoral até o julgamento de recurso extraordinário a ser interposto ao STF. No entanto, a decisão do ministro Barroso foi fundamentada em questões processuais. Segundo ele, a suspensão do julgamento do TSE só seria possível se o processo principal já tenha sido submetido ao STF, ou que ainda não ocorreu, pois há recurso de embargos de declaração pendente de julgamento no TSE.
Além disso, o presidente do STF lembrou que, segundo o TSE, a candidatura do filho “autorizaria a monopolização do poder e viabilizaria o emprego da máquina administrativa em benefício de um mesmo grupo familiar, em contrariedade ao postulado republicano e à igualdade de condições entre os concorrentes”.
Inelegibilidade
De acordo com a Constituição, são inelegíveis, na mesma jurisdição (município, por exemplo), interferências e parentes até o segundo grau do presidente da República, governador, prefeito ou de quem os tenha substituído nos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Leia a íntegra da decisão .
(Lucas Mendes/AD/CF)
Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-rejeita-suspender-eleicoes-suplementares-em-guatapara-sp/