Presidente do STF vota contra repatriação imediata de crianças em casos de violência doméstica
Plenário prosseguirá na próxima semana no julgamento das ações sobre pontos da Convenção de Haia

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (13), o julgamento de duas ações que tratam da repatriação de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica direta ou indireta.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4245 , o Partido Democrata questionou os decretos legislativos e presidenciais que ratificaram e promulgaram a adesão do Brasil à Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
Para a legenda, o tratado tem interpretações equivocadas a respeito dos procedimentos a serem adotados para garantir o retorno de crianças e adolescentes levados de seus países sem consentimento dos pais ou de um deles.
Já na ADI 7686 , o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede que o tratado seja interpretado de modo a impedir que crianças que vivem em países estrangeiros e sejam trazidas ao Brasil pela mãe, sem a autorização do pai ou o contrário, não sejam obrigadas a retornar ao exterior quando houver suspeitas de violência doméstica, mesmo que ela não seja a vítima direta.
Indícios comprováveis
Relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso votou pela compatibilidade da Convenção com a Constituição Federal e contra a possibilidade de repatriação imediata de crianças em casos de violência doméstica.
O texto da Convenção prevê que em casos de violação do direito de guarda, a criança ou adolescente deverá ser devolvido imediatamente ao país de origem. A exceção, até então, são os casos em que permanecer persistente o risco grave de, sem retorno, ela ser submetida a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer forma, ficar numa situação intolerável.
Para Barroso, contudo, a exceção deve ser contínua aos casos de “indícios comprováveis de violência doméstica”, mesmo que uma criança ou adolescente não seja vítima direta de abuso.
Na avaliação do ministro, a violência de gênero, especialmente quando envolve mulheres migrantes, é de difícil comprovação, uma vez que se dá no espaço doméstico, e envolve o isolamento da vítima de sua rede de apoio, além das barreiras linguísticas, institucionais e culturais.
Assim, a verificação de situação de violência doméstica que justifique uma negativa de retorno da criança deve ser lastreada em acusações, elementos objetivos e concretos que confirmem verossimilhança e plausibilidade à alegação de risco grave.
Melhor interesse da criança
Ao votar pela validade do tratado, o ministro ressaltou, contudo, que, pela razão da demora na execução de decisões definitivas sobre a restituição ou não de filhos ao país de residência habitual, o Brasil foi percebido no cenário internacional como um cumpridor deficitário da Convenção.
Tal demora, disse, compromete a efetividade da Convenção, além de colocar o país em posição desfavorável perante os demais Estados signatários, impactando níveis sua concessão.
A seu ver, à luz do princípio do melhor interesse da criança, a aplicação da Convenção no Brasil exige a adoção de medidas estruturais e procedimentais para garantir a tramitação célere e eficaz das ações sobre a restituição internacional de crianças.
Nesse sentido, Barroso propôs disposições como a criação de grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para elaborar proposta de resolução para agilizar a tramitação dessas ações e a concentração da competência para analisar e julgar tais ações em varas federais e turmas especializadas.
(Suélen Pires/CR//VP)
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