Plenário vai analisar se imposição de corte de cabelo e barba desrespeita liberdade religiosa de preso

Plenário do STF apreciou repercussão geral em recurso que discute a matéria

08/11/2025 10h04
Foto colorida da estátua da Justiça com o edifício-sede do STF ao fundo. O ângulo é de baixo para cima, o céu aparece em tom azul claro e com algumas nuvens espalhadasFoto: Wallace Martins/STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a imposição do corte de barba e cabelo viola o direito à liberdade de crença e religião dos presos. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1406564 , que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte (Tema 1.411).

Na origem, a Defensoria Pública da União (DPU) propôs ação civil pública buscando garantir aos presos da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) que professam a fé islâmica o respeito de seus direitos e costumes religiosos, especialmente de manter a barba e o cabelo.

No Supremo, a Defensoria questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que estas não há ilegalidade na exigência, uma vez que, de acordo com a Federação Nacional das Associações Muçulmanas do Brasil, não há determinação ou orientação religiosa para manter barba e cabelos compridos. Para o corte regional, o direito à crença deve ser ponderado com outros bens jurídicos relevantes, como disciplina, ordem, isonomia, segurança e higiene.

A DPU narra que a recusa dos detentos em aparar barba e cabelo conforme as regras prisionais tem resultado em punições disciplinares. Sustenta, ainda, que a possibilidade de manter as expressões religiosas representa também o respeito ao preso.

Limites da liberdade religiosa

Em sua manifestação, o relator, ministro Edson Fachin, desde que a controvérsia sobre os limites da liberdade religiosa, frente às exigências da segurança pública e da higiene carcerária, constitui questão constitucional relevante, que transcende os interesses subjetivos do caso concreto e justifica sua análise pela sistemática da repercussão geral.

O ministro recomendou que a decisão do TRF-3 menciona a Portaria 1.191/2008 do Ministério da Justiça, que regulamenta o processo de higienização pessoal do preso, incluindo padrões de corte, tipo de pente e outros aspectos. Para o relator, é preciso avaliar a conformidade dessa norma com o texto constitucional, principalmente diante do potencial conflito entre a liberdade religiosa e os limites pela segurança pública e disciplina carcerária, em especial na dimensão da higiene prisional.

Mérito

A tese a ser apresentada pelo STF no caso deverá orientar os demais tribunais em situações semelhantes. Ainda não há dados previstos para o julgamento de mérito do recurso.

(Suélen Pires/CR//AD)

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-vai-analisar-se-a-imposicao-de-corte-de-cabelo-e-barba-desrespeita-a-liberdade-religiosa-de-preso/